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Julgue o próximo item, referente à educação a distância, à pedagogia e à andragogia.
Na educação de jovens e adultos, admite-se a flexibilização do cronograma formativo no que se refere ao cumprimento da carga horária exigida.
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) trazem regras claras sobre este ponto:
- O que PODE flexibilizar: A organização do ensino (módulos, fases, semestres, utilização de EAD), o tempo de integralização do curso, a frequência presencial (em regimes específicos) e os ritmos de aprendizagem dos alunos.
- O que NÃO PODE flexibilizar: O cumprimento integral da carga horária mínima exigida pela legislação.
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Justificativa
Embora a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a Andragogia admitam flexibilização metodológica, de percurso formativo, de conteúdos e de formas de atendimento às necessidades dos estudantes, a carga horária total exigida pela legislação educacional brasileira (como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) é um parâmetro normativo obrigatório e não pode ser dispensada ou reduzida arbitrariamente pelo cronograma.
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