Segundo o Art. 7º da Lei nº 1.011/1993, que “Dispõe sobre o ...
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SE FALTAR UM DESSES NÃO TOMA POSSE!
Os requisitos básicos para ingresso no serviço público brasileiro são regulamentados pelo Art. 5 da Lei Federal 8.112/90 e aplicam-se à esfera federal e, de forma geral, aos estados e municípios:
- Nacionalidade: ser brasileiro (nato ou naturalizado).
- Direitos políticos: estar no gozo dos direitos políticos.
- Obrigações: estar quite com as obrigações militares (para homens) e eleitorais.
- Escolaridade: possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do respectivo cargo.
- Idade: ter idade mínima de 18 anos.
- Aptidão: ter aptidão física e mental para as funções.
Obs: Adicionalmente, conforme a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comprovação de diploma ou habilitação específica deve ser exigida no momento da posse, e não da inscrição.
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