Suponha que um produtor rural possua a outorga de direito de...
Suponha que um produtor rural possua a outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água utilizada para irrigar uma significativa área de cultivo de soja. De acordo com a Lei Federal nº 9433, de 8 de janeiro de 1997 que institui a política nacional dos recursos hídricos, são circunstâncias as quais a outorga desse produtor poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, EXCETO:
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Vamos analisar a questão sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
O tema central aqui é a suspensão da outorga de uso de recursos hídricos, que pode ocorrer em várias circunstâncias, conforme listado na legislação.
Para resolver a questão, é essencial entender que a lei prevê motivos específicos para a suspensão da outorga, visando a proteção e a gestão eficiente dos recursos hídricos.
Vamos examinar cada alternativa:
Alternativa A - Ausência de uso por três meses consecutivos.
Essa é a alternativa correta. A Lei nº 9433/1997 não prevê a suspensão da outorga por ausência de uso por um período tão curto como três meses. A ideia é que a suspensão só ocorra em situações de maior gravidade ou necessidade.
Alternativa B - Não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga.
Esta alternativa está incorreta. O não cumprimento dos termos da outorga é, de fato, um motivo para sua suspensão, conforme previsto na legislação. Isso assegura que os recursos hídricos sejam usados de maneira responsável e conforme acordado.
Alternativa C - Necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental.
Também incorreta. A prevenção ou reversão de degradação ambiental é uma das razões legítimas para a suspensão da outorga. A lei visa proteger o meio ambiente de danos graves, e essa disposição reflete essa prioridade.
Alternativa D - Necessidade de ser mantidas as características de navegabilidade do corpo d'água.
Igualmente incorreta. Manter a navegabilidade é essencial para muitos corpos d'água, e a suspensão da outorga pode ser necessária para garantir que essa condição seja preservada, conforme a legislação.
Alternativa E - Necessidades de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas.
Esta alternativa está errada. A lei prevê a suspensão da outorga para atender a usos que são considerados prioritários e de interesse coletivo, especialmente quando não há alternativas viáveis.
Um exemplo prático seria um período de seca extrema, onde a água disponível precisa ser redirecionada para o abastecimento humano e consumo animal, que são usos prioritários, justificando a suspensão das outorgas para outros fins.
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Art. 15 - II - ausência de uso por três anos consecutivos
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