No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, d...

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Q3883322 Direito Digital
No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, de acordo com a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução nº 634, de 30 de maio de 2025, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, art. 22: "Art. 22. A Ouvidoria da Assembleia Legislativa atuará como canal oficial de comunicação entre o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - DPO da ALERO, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD." Como o enunciado cobra exatamente a regulamentação da LGPD no âmbito da Assembleia Legislativa de Rondônia, a alternativa B é a correta por reproduzir literalmente a regra interna aplicável.

Tema central: Canal oficial da Ouvidoria
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma estímulo a conduta que a resolução expressamente proíbe. A Resolução nº 634/2025, art. 32, dispõe: "Art. 32. É vedado aos agentes públicos da ALERO recepcionar ou tratar dados pessoais e sensíveis de forma informal, fora dos canais e sistemas institucionais, salvo em casos excepcionais, mediante autorização expressa do Secretário-Geral da Assembleia Legislativa e com comunicação obrigatória ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - DPO, para fins de registro formal da atipicidade no tratamento." Portanto, a regra é de vedação, e não de estímulo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com a norma interna que disciplina a proteção de dados na ALERO. O ponto decisivo da questão não era a disciplina geral da LGPD em abstrato, mas a regulamentação específica da Assembleia Legislativa de Rondônia, que atribuiu expressamente à Ouvidoria a atuação como canal oficial de comunicação entre o DPO, os titulares dos dados pessoais e a ANPD.
C
Errada
Está errada porque transforma exceção em regra. A Resolução nº 634/2025, art. 12, § 1º, estabelece: "§ 1º É vedada a transferência de dados pessoais a entidades privadas, ressalvadas as seguintes hipóteses:". Logo, a transferência não é permitida sempre que a entidade privada solicitar; ela depende de hipóteses excepcionais previstas na norma. A própria base ainda aponta, subsidiariamente, a mesma lógica no art. 26, § 1º, da LGPD.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, erra o recorte subjetivo: a Resolução nº 634/2025, art. 10, § 2º, dispõe: "§ 2º A coleta e demais operações de tratamento de dados pessoais de crianças deverão ser realizadas mediante consentimento específico e destacado, fornecido por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal." A alternativa fala em "qualquer um de seus familiares", o que contraria o texto normativo. Segundo, a base registra que a regulamentação trata de criança como pessoa com até 12 anos incompletos, e não "até 15 anos".
E
Errada
Está errada porque afirma dever oposto ao previsto na resolução. A Resolução nº 634/2025, art. 14, I, determina: "I - garantir ao titular a efetividade do direito de revogação do consentimento, a qualquer tempo e de forma facilitada;". Assim, a unidade administrativa não deve dificultar nem impedir a revogação; deve assegurá-la de modo facilitado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de aplicar a regulamentação interna da ALERO, e não apenas noções gerais da LGPD. A alternativa B acerta por literalidade da resolução, enquanto as erradas invertem vedações expressas ou alteram requisitos específicos da norma interna.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar órgão ou entidade específica, priorize a norma interna indicada no contexto, porque ela pode detalhar quem exerce cada função institucional.
  • Em proteção de dados no setor público, desconfie de alternativas que tratem como livre o compartilhamento com particulares; a base mostra que a regra é a vedação com exceções.
  • Nos itens sobre crianças e consentimento, confira exatamente quem pode consentir e qual é o recorte etário adotado pela norma cobrada.
  • Se a alternativa disser que a revogação do consentimento pode ser dificultada, ela contraria a regra expressa de facilitação.

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Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Aqui está a análise detalhada de cada alternativa:

  • Por que está errada? A LGPD exige o princípio da Segurança e da Responsabilidade (Accountability). O tratamento de dados, especialmente no setor público, deve ser feito por meios oficiais, rastreáveis e seguros. O tratamento "informal" e "fora dos canais institucionais" viola a integridade dos dados e impossibilita o controle pela Autoridade Nacional (ANPD).
  • Por que está correta? Na administração pública, é comum (e recomendável por regulamentações internas e decretos) que a Ouvidoria atue como a interface para o exercício dos direitos dos titulares. O Encarregado (DPO) utiliza essa estrutura para receber reclamações, comunicações e prestar esclarecimentos, conforme determina o Art. 41 da LGPD.
  • Por que está errada? A transferência de dados do Poder Público para entidades privadas é restrita. Segundo o Art. 26 da LGPD, isso só pode ocorrer em casos específicos: execução de políticas públicas, descentralização de serviços, previsão legal ou se houver consentimento específico (salvo as exceções de dispensa). Jamais ocorre apenas porque a entidade privada "solicitou".
  • Por que está errada? Existem dois erros aqui:
  1. A LGPD define criança como a pessoa de até 12 anos incompletos (seguindo o ECA).
  2. O consentimento deve ser fornecido por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, e não por "qualquer um de seus familiares" (como um primo distante ou tio, sem a guarda legal).
  • Por que está errada? O Art. 8º, § 5º da LGPD é claro: o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado. Dificultar a revogação é uma infração direta à lei.

Gabarito: Alternativa B

Fonte: gemini

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