Gabriel, diretor de certa escola municipal, editou ato interno determinando a cobrança de uma “taxa administrativa” para a
emissão de certidão de matrícula dos alunos. Isabela, aluna regularmente matriculada, solicitou a certidão para esclarecer
uma situação de interesse pessoal. Diante da cobrança, recusou-se a pagar e apresentou reclamação ao Conselho Escolar,
sustentando que a exigência é inconstitucional por violar direito fundamental. À luz da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, é correto afirmar que o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para esclarecimento de
situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas, é assegurado: