Considere, hipoteticamente, que determinado município contra...
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Art. 18
1o Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão conta-
bilizados como “Outras Despesas de Pessoal" porem MCASP diz:
• Elemento de Despesa 37 (Locação de Mão-de-Obra): É utilizado especificamente para registrar despesas com serviços prestados por pessoas jurídicas (empresas terceirizadas) para a administração pública, como limpeza, higiene e vigilância, desde que o contrato estabeleça expressamente a quantidade de funcionários que atuarão na execução do serviço. Como o enunciado traz exatamente essa condição, o empenho deve ocorrer obrigatoriamente nesse elemento.
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