João, servidor público da Prefeitura Municipal de Miracema, ...
Art. 127. São penalidades disciplinares:
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
RESPOSTA: "B"
Ele já havia solicitado a aposentadoria antes da pratica do crime, logo, não faz sentido ele perder aposentadoria. Até porque a lei nao retroagiria, os efeitos se fundam do ocorrido e não, de fatos passados. Nesse sentido, a aposentadoria dele não sofreria nenhuma implicância pela condenação.