O Artigo 50, da Lei 9.784/1999, trata dos atos administrati...

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Q1901342 Direito Administrativo
O Artigo 50, da Lei 9.784/1999, trata dos atos administrativos que deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Acerca desses atos, não está previsto que eles: 
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CAPÍTULO XII

DA MOTIVAÇÃO

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; (letra A = CERTA)

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (letra B = CERTA)

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; (letra C = CERTA)

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; (letra D = ERRADA. O erra da questão é que indicava "que apliquem jurisprudência firmada" e o certo era "deixem de aplicar".

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. (letra E = CERTA)

§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

§ 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

§ 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais

Gab.B

É raro essa banca fazer uma boa questão

Não entendi nada

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