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Q2540305 Direito Tributário
Nos casos em que a legislação tributária determina que o lançamento do crédito tributário seja efetuado pela Autoridade Administrativa, sem qualquer intervenção do Sujeito Passivo, somente com base nos dados constantes nos cadastros fiscais, como por exemplo, o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, o lançamento é chamado de:
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Comentário da Questão:

Interpretação do enunciado: O tema central é o lançamento tributário realizado pela Administração Pública, sem intervenção do sujeito passivo, com base em dados pré-existentes em cadastros fiscais. Exemplo típico: IPTU, cujo cálculo a prefeitura realiza com base nos registros do imóvel.

Legislação aplicável: O Art. 149 do Código Tributário Nacional (CTN) define:

“O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: [...]”.

Jurisprudência: O STJ reafirma: “O lançamento de ofício é cabível nos casos em que a legislação atribui à Administração essa tarefa, como ocorre no IPTU.” (REsp 1.111.164/SP).

Doutrina: Hugo de Brito Machado ensina que “o lançamento de ofício ocorre sem participação do contribuinte, sendo comum em tributos de base cadastral” (Curso de Direito Tributário).

Exemplo prático: A prefeitura atualiza o cadastro do IPTU e emite as guias de cobrança diretamente ao proprietário, sem que ele precise fornecer dados ou declarar valores. Tudo é realizado “de ofício”.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C) Lançamento de ofício é a correta, porque descreve justamente o procedimento realizado exclusivamente pela autoridade fiscal, sem intervenção do contribuinte (CTN, Art. 149).

Erro das alternativas incorretas:

  • A) Lançamento por homologação: ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento e a Administração apenas homologa posteriormente (ex: ICMS, IPI). Não é o caso do enunciado.
  • B) Lançamento por declaração: exige participação direta do contribuinte, que declara informações para posterior lançamento da administração (ex: ITCMD em alguns estados).
  • D) Lançamento de consolidação: não existe tecnicamente como modalidade no CTN.
  • E) Lançamento prévio: termo não previsto no CTN e sem respaldo doutrinário ou legal.

Atenção a pegadinhas: Palavras como “sem qualquer intervenção do sujeito passivo” são pontos-chave que afastam as modalidades que preveem atuação do contribuinte.

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