Nos casos em que a legislação tributária determina que o la...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação do enunciado: O tema central é o lançamento tributário realizado pela Administração Pública, sem intervenção do sujeito passivo, com base em dados pré-existentes em cadastros fiscais. Exemplo típico: IPTU, cujo cálculo a prefeitura realiza com base nos registros do imóvel.
Legislação aplicável: O Art. 149 do Código Tributário Nacional (CTN) define:
“O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: [...]”.
Jurisprudência: O STJ reafirma: “O lançamento de ofício é cabível nos casos em que a legislação atribui à Administração essa tarefa, como ocorre no IPTU.” (REsp 1.111.164/SP).
Doutrina: Hugo de Brito Machado ensina que “o lançamento de ofício ocorre sem participação do contribuinte, sendo comum em tributos de base cadastral” (Curso de Direito Tributário).
Exemplo prático: A prefeitura atualiza o cadastro do IPTU e emite as guias de cobrança diretamente ao proprietário, sem que ele precise fornecer dados ou declarar valores. Tudo é realizado “de ofício”.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C) Lançamento de ofício é a correta, porque descreve justamente o procedimento realizado exclusivamente pela autoridade fiscal, sem intervenção do contribuinte (CTN, Art. 149).
Erro das alternativas incorretas:
- A) Lançamento por homologação: ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento e a Administração apenas homologa posteriormente (ex: ICMS, IPI). Não é o caso do enunciado.
- B) Lançamento por declaração: exige participação direta do contribuinte, que declara informações para posterior lançamento da administração (ex: ITCMD em alguns estados).
- D) Lançamento de consolidação: não existe tecnicamente como modalidade no CTN.
- E) Lançamento prévio: termo não previsto no CTN e sem respaldo doutrinário ou legal.
Atenção a pegadinhas: Palavras como “sem qualquer intervenção do sujeito passivo” são pontos-chave que afastam as modalidades que preveem atuação do contribuinte.
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