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Com base no Código Tributário Nacional (CTN), julgue as pro...

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Q3578148 Direito Tributário
Com base no Código Tributário Nacional (CTN), julgue as proposições a seguir sobre o fato gerador da obrigação tributária:

I.O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação prevista em lei como necessária e suficiente para a incidência da obrigação.

II.O fato gerador da obrigação acessória corresponde à ocorrência de qualquer situação que imponha o pagamento do tributo ao sujeito passivo.

III.Tanto a obrigação principal quanto a acessória surgem de um mesmo fato gerador, sempre relacionado à entrada de receita nos cofres públicos.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: Alternativa A – I, apenas.

1. Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda fato gerador da obrigação tributária segundo o CTN, especialmente diferenciando obrigação principal da acessória. Os dispositivos centrais são:

Código Tributário Nacional:
Art. 114: “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”
Art. 115: “Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”

2. Significado dos conceitos

A obrigação principal é pagar tributos ou penalidades. Já a obrigação acessória exige cumprir ou deixar de cumprir atos em prol da fiscalização/arrecadação, como emissão de notas fiscais. O fato gerador da obrigação principal sempre envolve situações previstas em lei; o da acessória, qualquer evento que exija certas condutas administrativas.

3. Exemplo prático

Ao vender mercadorias, o comerciante gera o fato gerador do ICMS (obrigação principal). Simultaneamente, precisa emitir nota fiscal (obrigação acessória): aqui, a conduta administrativa não decorre do pagamento do tributo, mas da legislação fiscal.

4. Justificativa detalhada da alternativa correta

I - Correta: Está de acordo com o art. 114 do CTN e com o entendimento consagrado pelo STF (RE 566.621), refletindo a doutrina de Kiyoshi Harada (obrigação principal surge da situação definida em lei).

5. Análise das alternativas incorretas

II - Incorreta: Confunde os conceitos. O fato gerador da obrigação acessória não é qualquer situação que imponha pagamento do tributo, mas sim a necessidade de prática/abstenção de atos administrativos (art. 115, CTN).

III - Incorreta: Erra ao afirmar que ambas as obrigações surgem do mesmo fato gerador e sempre há entrada de receita. Obrigações acessórias podem surgir independentemente do pagamento de tributo, por mera exigência legal (notas fiscais, livros contábeis, etc.).

6. Orientação de prova (pegadinha)

Fique atento a generalizações e à associação errada entre obrigação acessória e pagamento de tributo. Nem toda obrigação acessória vincula-se a fato gerador de crédito tributário!

Fontes doutrinárias: Kiyoshi Harada e José Antônio Ferreira Garrido.

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Comentários

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I. O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação prevista em lei como necessária e suficiente para a incidência da obrigação. Assertiva correta. 

Art. 114, CTN. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. 

O fato gerador, nesse contexto, é a materialização do evento que, ao ocorrer no mundo real, faz nascer a obrigação de pagar um tributo. Por exemplo, o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica (renda ou proventos de qualquer natureza) e o fato gerador do IPVA é a propriedade de um veículo automotor.

 

II. O fato gerador da obrigação acessória corresponde à ocorrência de qualquer situação que imponha o pagamento do tributo ao sujeito passivo. Assertiva incorreta.

  Art. 115, CTN. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. 

O fato gerador da obrigação acessória não está ligado ao pagamento de tributo, mas sim a um "fazer" ou "não fazer" de interesse da fiscalização tributária. A obrigação acessória visa auxiliar a fiscalização no cumprimento da obrigação principal. Ex.: emissão de notas fiscais, manutenção de livros fiscais.

 

III. Tanto a obrigação principal quanto a acessória surgem de um mesmo fato gerador, sempre relacionado à entrada de receita nos cofres públicos. Assertiva incorreta. 

Embora a obrigação principal e a acessória possam decorrer do mesmo fato gerador (por exemplo, a venda de uma mercadoria gera a obrigação principal de pagar o ICMS e a obrigação acessória de emitir a nota fiscal), a assertiva comete dois erros graves:

  1. "surgem de um mesmo fato gerador": Nem sempre. O fato gerador de uma obrigação acessória pode ser independente da obrigação principal. Por exemplo, o contribuinte é obrigado a manter livros fiscais mesmo em períodos em que não realizou vendas que gerem tributos.
  2. "sempre relacionado à entrada de receita nos cofres públicos": Isso é falso. A obrigação acessória não está relacionada à entrada de receita. Ela existe para auxiliar a fiscalização e garantir que, quando houver o fato gerador da obrigação principal, o tributo seja corretamente apurado e pago. A falta de cumprimento de uma obrigação acessória pode se converter em obrigação principal (o pagamento de uma multa), mas a obrigação em si não visa a arrecadação.

gabarito A

I- Correto. CTN,  Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

II- Errado. CTN, Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

III- Errado. CTN:

  • A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador;
  • A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos;

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