Entre as finalidades da política nacional de desenvolvimen...

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Q86158 Legislação Federal
Com relação a recursos humanos, julgue o item seguinte.

Entre as finalidades da política nacional de desenvolvimento de pessoal para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, incluem-se a melhora da eficiência, da eficácia e da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; a promoção do desenvolvimento permanente do servidor público; e a adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Questão de Legislação Federal (Desenvolvimento de Pessoal)

1. Interpretação e Legislação Aplicável

O item aborda a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP) dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A legislação vigente é o Decreto nº 9.991/2019, que substituiu o revogado Decreto nº 5.707/2006.

2. Fundamentação Legal

O art. 1º do Decreto nº 9.991/2019 estabelece que a PNDP busca promover o desenvolvimento das competências dos servidores para alcançar excelência na administração pública. Já o art. 3º, §1º, I dispõe que as ações de desenvolvimento devem alinhar-se à estratégia do órgão e aprimorar a qualidade dos serviços ao cidadão.

3. Explicação do Tema Central

A política referida visa desenvolver permanentemente o servidor e garantir a adequação das competências às necessidades institucionais, resultando em maior eficiência e eficácia no serviço público. Isso eleva a qualidade dos serviços recebidos pelo cidadão.

4. Exemplo Prático

Imagine um Analista Ambiental participando de um curso de atualização em legislação ambiental. Ao se aperfeiçoar, aplica novos conhecimentos no processo de licenciamento, tornando-o mais eficiente e reduzindo erros, beneficiando tanto o órgão quanto a sociedade.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Está correta a alternativa, pois espelha exatamente os objetivos legais da PNDP: aperfeiçoamento permanente, qualidade dos serviços públicos e alinhamento das competências dos servidores às metas institucionais. Tudo conforme a letra da lei e a doutrina de Celina Souza, que destaca a relação direta entre capacitação e eficiência administrativa.

6. Pegadinhas do Enunciado

Fique atento para alternativas que tratem de capacitação genérica ou descontextualizada. A legislação vincula o desenvolvimento às necessidades do órgão e à excelência no atendimento ao cidadão, evitando treinamentos sem aderência à missão institucional.

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De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 5707, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, a política nacional de desenvolvimento de pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, possui as seguintes finalidades:

        I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

        II - desenvolvimento permanente do servidor público;

        III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

        IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

        V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

Pessoal,

            Questão correta. Vamos analisá-la:

- melhora da eficiência, da eficácia e da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão. Trata-se do Art. 1º, Inciso I da Lei 5.707/2006.

- a promoção do desenvolvimento permanente do servidor público
. Trata-se do Art. 1º, Inciso II da Lei 5.707/2006.

- adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições. Trata-se do Art. 1º, Inciso III da Lei 5.707/2006.

Conhecimento+dedicação+equilíbrio = sucesso.

.1 Decreto nº 5.707/2006 – Política e Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal

  Objeto e Âmbito de Aplicação

  Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

  I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

  II – desenvolvimento permanente do servidor público;

  III – adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

  IV – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

  V – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação


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