Segundo o art. 18-A, do Estatuto da Criança e do Adolescent...
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Comentário da Questão – ECA e Direitos Fundamentais
Tema central: A questão aborda os direitos fundamentais da criança e do adolescente, com foco na proibição do castigo físico e tratamento cruel ou degradante, conforme o Art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fundamentação legal:
ECA, Art. 18-A
“A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto [...]”
Parágrafo único, I – Castigo físico: “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;”
Exemplo prático: Se um responsável dá um tapa que causa uma lesão corporal à criança, há castigo físico, pois houve uso de força física gerando lesão.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C) Lesão.
É a correta, pois, conforme o ECA, o castigo físico se caracteriza por ações punitivas com força física que causem sofrimento físico ou lesão na criança ou adolescente. Assim, lesão indica claramente o resultado de um castigo físico.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Ameaça grave: é exemplo de tratamento cruel ou degradante (Parágrafo único, II, ECA), não de castigo físico.
- B) Humilhação: caracteriza tratamento cruel ou degradante, por expor a criança ao vexame.
- D) Sofrimento mental: não define castigo físico; sofrimento físico, sim, está no conceito legal. O mental se associa ao tratamento degradante.
- E) Ridicularização: trata-se de tratamento degradante por expor a criança ao ridículo.
Dica de prova: Atenção à leitura do comando e às definições legais. Palavras como “lesão” e “sofrimento físico” são chaves para identificar castigo físico.
Doutrina: Paulo Lôbo ("Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado") ressalta que o castigo físico exige uso de força física e resultado físico (sofrimento ou lesão).
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GABARITO: C
Segundo ECA, art. 18-A:
Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão; (GABARITO)
Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
GABARITO C
A, B e E trazem exemplos de tratamento cruel ou degradante.
As formas de castigo físico são 1) sofrimento físico ou 2) lesão.
C
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