A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabeleceu regime d...
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Gabarito: B) As empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à retenção de impostos na fonte.
Interpretação e Tema:
A questão exige conhecer os aspectos essenciais do regime do Simples Nacional e sua relação com a retenção de tributos, segundo a Lei Complementar nº 123/2006.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 21, §4º, da LC 123/2006, é possível a retenção de ISS na fonte para optantes pelo Simples Nacional, desde que observadas as regras estabelecidas pela legislação.
Trecho literal:
“Art. 21, §4º (...) A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da LC 116/03, e deverá observar as seguintes normas...”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 603.497) reconheceu a possibilidade de retenção de impostos na fonte para empresas do Simples, desde que respeitadas as normas específicas.
Segundo José Eduardo Soares de Melo, não há isenção automática do ISS nas operações sujeitas à retenção, havendo hipóteses específicas definidas na legislação.
Exemplo prático:
Se uma microempresa prestadora de serviços para órgão público emitir nota fiscal sem informar a alíquota de ISS, poderá sofrer retenção na fonte, sendo descontado o valor correspondente à alíquota efetiva, limitada a 5%.
Justificativa da Alternativa Correta ("B"):
É correta porque a legislação e os Tribunais Superiores admitem a possibilidade de retenção de tributos na fonte pelas empresas optantes pelo Simples, seguindo as condições legais mencionadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: A adesão ao Simples Nacional é opcional, não obrigatória para microempresas (art. 12 da LC 123/06).
C) Incorreta: O Simples Nacional não isenta automaticamente do pagamento de impostos municipais, apenas os unifica e facilita o recolhimento.
D) Incorreta: Empresas do Simples Nacional podem sim ser fiscalizadas pelo Município, conforme previsão legal.
E) Incorreta: Nem todos os impostos municipais estão obrigatoriamente incluídos na guia mensal; há exceções (como ISS retido ou exigível em regime fixo).
Dica de prova: Atenção a expressões como “todos”, “isentos” ou “obrigatório”, pois geralmente generalizam situações que têm exceções, como ocorre na legislação do Simples.
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Art. 21, § 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas
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