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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei no 13.709/20...

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Q4197712 Direito Digital
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei no 13.709/2018) determina que o controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. É correto afirmar que a comunicação
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 48, § 1º, VI: "§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo: (...) VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo." Como o enunciado pergunta sobre o conteúdo da comunicação do incidente de segurança, a correta é a alternativa que reproduz esse requisito legal.

Tema central: Comunicação de incidente de segurança
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.709/2018, art. 48, § 1º, III, exige: "III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;". A alternativa elimina a ressalva legal ao afirmar que isso deve ser informado independentemente de segredos comercial e industrial, o que contraria o texto expresso da LGPD.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.709/2018, art. 48, § 1º, I, prevê: "I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;". A exigência é geral e não foi limitada pela lei apenas a incidentes envolvendo dados pessoais sensíveis. A alternativa cria restrição que não existe no dispositivo.
C
Errada
Incorreta. A LGPD não fixa prazo máximo de 30 dias úteis. O art. 48, § 1º, estabelece que a comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional. Além disso, a base informa, como apoio, que a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 6º, prevê prazo de três dias para comunicação à ANPD. Logo, a assertiva contraria a disciplina legal e regulatória indicada na base.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.709/2018, art. 48, § 1º, V, dispõe: "V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e". A alternativa inverte a condição legal, pois vincula os motivos da demora ao caso de comunicação imediata, quando a lei faz exatamente o contrário.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde literalmente ao conteúdo mínimo exigido pela LGPD para a comunicação de incidente de segurança. O art. 48, § 1º, VI, impõe que a comunicação mencione as medidas já adotadas ou ainda a serem adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. Portanto, não se trata de inferência ou complemento interpretativo, mas de reprodução direta do texto legal decisivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 48, § 1º, da LGPD e trocou trechos exatos da lei por formulações adulteradas: suprimiu a ressalva de segredo comercial e industrial, restringiu indevidamente a natureza dos dados a dados sensíveis, inventou prazo fixo e inverteu a hipótese dos motivos da demora.
Dica para questões semelhantes
  • Em art. 48, § 1º, da LGPD, confira se a alternativa reproduz item do conteúdo mínimo da comunicação sem acrescentar condição não prevista.
  • Se a alternativa tratar de medidas técnicas e de segurança, procure a ressalva legal: devem ser informadas, mas observados os segredos comercial e industrial.
  • Se aparecer prazo numérico fixo, confronte com a fórmula legal: prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional.
  • Na expressão "motivos da demora", verifique a condição exata da lei: só cabem quando a comunicação não tiver sido imediata.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra E.

A questão trata do art. 48 da LGPD (Lei nº 13.709/2018), que disciplina a comunicação de incidentes de segurança.

Quando houver incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicar à ANPD e aos titulares, informando, entre outros elementos:

  • a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
  • as informações sobre os titulares envolvidos;
  • a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
  • os riscos relacionados ao incidente;
  • as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

Portanto:

E) deve conter as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

→ Correta. É uma exigência expressa da LGPD.

A) deverá conter a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, independentemente de haver segredos comercial e industrial.

❌ Errada.

A indicação das medidas técnicas e de segurança deve respeitar a existência de segredos comercial e industrial. A LGPD não obriga a divulgação irrestrita dessas informações.

B) deverá conter a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, apenas quando se tratar de dados pessoais sensíveis.

❌ Errada.

A descrição da natureza dos dados afetados deve constar mesmo que os dados não sejam sensíveis.

C) será feita no prazo máximo de até 30 dias úteis, a contar do conhecimento do incidente, conforme definido pela ANPD.

❌ Errada.

A LGPD determina que a comunicação deve ser feita em prazo razoável, conforme definido pela ANPD. O prazo regulamentado pela ANPD atualmente é de 3 dias úteis (72 horas), e não 30 dias úteis.

D) pode conter os motivos da demora, no caso de a comunicação ser imediata.

❌ Errada.

A justificativa de demora só faz sentido quando a comunicação não for imediata. A alternativa apresenta uma contradição.

Incidente de segurança com risco ou dano relevante → controlador comunica ANPD e titulares.

A comunicação deve conter:

  • natureza dos dados afetados;
  • informações dos titulares;
  • riscos;
  • medidas de segurança adotadas;
  • medidas para reverter ou mitigar os prejuízos.

➡️ Gabarito: E.

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