A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei no 13.709/20...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 48, § 1º, VI: "§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo: (...) VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo." Como o enunciado pergunta sobre o conteúdo da comunicação do incidente de segurança, a correta é a alternativa que reproduz esse requisito legal.
- Em art. 48, § 1º, da LGPD, confira se a alternativa reproduz item do conteúdo mínimo da comunicação sem acrescentar condição não prevista.
- Se a alternativa tratar de medidas técnicas e de segurança, procure a ressalva legal: devem ser informadas, mas observados os segredos comercial e industrial.
- Se aparecer prazo numérico fixo, confronte com a fórmula legal: prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional.
- Na expressão "motivos da demora", verifique a condição exata da lei: só cabem quando a comunicação não tiver sido imediata.
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A alternativa correta é a letra E.
A questão trata do art. 48 da LGPD (Lei nº 13.709/2018), que disciplina a comunicação de incidentes de segurança.
Quando houver incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicar à ANPD e aos titulares, informando, entre outros elementos:
- a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
- as informações sobre os titulares envolvidos;
- a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
- os riscos relacionados ao incidente;
- as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Portanto:
✅ E) deve conter as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
→ Correta. É uma exigência expressa da LGPD.
A) deverá conter a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, independentemente de haver segredos comercial e industrial.
❌ Errada.
A indicação das medidas técnicas e de segurança deve respeitar a existência de segredos comercial e industrial. A LGPD não obriga a divulgação irrestrita dessas informações.
B) deverá conter a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, apenas quando se tratar de dados pessoais sensíveis.
❌ Errada.
A descrição da natureza dos dados afetados deve constar mesmo que os dados não sejam sensíveis.
C) será feita no prazo máximo de até 30 dias úteis, a contar do conhecimento do incidente, conforme definido pela ANPD.
❌ Errada.
A LGPD determina que a comunicação deve ser feita em prazo razoável, conforme definido pela ANPD. O prazo regulamentado pela ANPD atualmente é de 3 dias úteis (72 horas), e não 30 dias úteis.
D) pode conter os motivos da demora, no caso de a comunicação ser imediata.
❌ Errada.
A justificativa de demora só faz sentido quando a comunicação não for imediata. A alternativa apresenta uma contradição.
Incidente de segurança com risco ou dano relevante → controlador comunica ANPD e titulares.
A comunicação deve conter:
- natureza dos dados afetados;
- informações dos titulares;
- riscos;
- medidas de segurança adotadas;
- medidas para reverter ou mitigar os prejuízos.
➡️ Gabarito: E.
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