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Q4197711 Direito Digital
Referente ao relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei no 13.709/2018), é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 38, caput: “A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial.” A alternativa correta é a D, por atribuir a competência à ANPD e mencionar a elaboração do relatório de impacto nas operações de tratamento, inclusive de dados sensíveis.

Tema central: Relatório de impacto LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.709/2018, art. 38, parágrafo único, estabelece: “Observado o disposto no caput deste artigo, o relatório deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados (...)”. Portanto, a descrição dos tipos de dados coletados não é elemento meramente facultativo; é conteúdo mínimo obrigatório. O erro está em tratar requisito legal mínimo como simples possibilidade.
B
Errada
Incorreta. O art. 38, caput, atribui essa competência à autoridade nacional, não à autoridade policial. O vício da alternativa é de competência legal: a LGPD não prevê, nesse dispositivo, que autoridade policial determine a elaboração do relatório.
C
Errada
Incorreta. O art. 38, parágrafo único, dispõe que o relatório “deverá conter, no mínimo, (...) a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados”. Logo, não se trata de algo que o relatório apenas pode conter; trata-se de conteúdo mínimo obrigatório.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao comando do art. 38, caput, da LGPD: a autoridade nacional pode determinar ao controlador a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, e a própria lei explicita que isso alcança inclusive dados sensíveis, relativamente às operações de tratamento de dados.
E
Errada
Incorreta. Também aqui a lei fala em conteúdo mínimo obrigatório. O art. 38, parágrafo único, prevê que o relatório “deverá conter, no mínimo, (...) a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações”. A alternativa erra ao converter obrigação legal mínima em mera faculdade.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a autoridade competente (“autoridade policial” em vez de autoridade nacional) e transformar o conteúdo mínimo obrigatório do art. 38, parágrafo único, em conteúdo apenas eventual por meio da expressão “pode conter”.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 38 da LGPD, se a pergunta for sobre quem pode exigir o relatório, a resposta é a autoridade nacional, não outra autoridade.
  • Quando a lei usa “deverá conter, no mínimo”, os elementos listados são requisitos obrigatórios, e não faculdades.
  • Em questões de literalidade da LGPD, diferencie competência para determinar o relatório do conteúdo mínimo que o relatório deve trazer.

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Comentários

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O erro da maior parte das alternativas é que coloca como faculdade aquilo que é dever:

Art. 38. A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, o relatório deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD):

  • É elaborado pelo controlador;
  • Pode ser exigido pela ANPD;
  • Pode envolver dados pessoais sensíveis;
  • Deve conter:
  • descrição dos tipos de dados coletados;
  • metodologia de coleta e segurança;
  • análise de medidas, salvaguardas e mitigação de riscos.

Gabarito: D.

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