Com base nas noções sobre a estrutura orgânica da Administr...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." A alternativa C corresponde a esse conceito legal, ao descrever a autarquia como pessoa jurídica de direito público destinada ao desempenho de atividades típicas do Estado.
- Separe sempre órgão de entidade: órgão é despersonalizado; entidade tem personalidade jurídica própria.
- Memorize a distinção de criação: autarquia é criada por lei; empresa pública tem criação autorizada por lei.
- Não inclua organização social na Administração Indireta: ela é pessoa jurídica de direito privado qualificada pelo Poder Público.
- Para falar em empresa estatal, verifique se há controle estatal; participação minoritária não basta.
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Letra C
A: Órgãos públicos, como Secretarias, não possuem personalidade jurídica.
B: CF Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
C: Correta, as autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, criadas por Lei, com personalidade jurídica própria, de direito público, e exercentes de função típica de Estado;
D: As OS NÃO integram a Adm
E: Errada. Empresas estatais é o gênero, do qual são espécies a EP e a SEM. EP é de capital inteiramente estatal. SEM são as cuja maioria das ações com direito a voto são do Estado. Embora com golden share, as empresas com participação minoritária do Estado, como a Embraer, não são estatais.
Alternativa C (Correta - Gabarito)
- A autarquia é uma entidade administrativa autônoma, integrante da Administração Indireta, criada por lei específica, detentora de personalidade jurídica de direito público e voltada ao exercício de atividades típicas do Estado (por exemplo, regulação, fiscalização e previdência social pública).
gabarito: C — a autarquia é uma pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito público, responsável por desenvolver atividades típicas do Estado.
Comentário:
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Pública Indireta, criadas por lei para desempenhar atividades típicas da Administração Pública, como fiscalização, regulação e prestação de determinados serviços públicos.
A Constituição Federal estabelece, no art. 37, XIX, que somente por lei específica poderá ser criada uma autarquia.
Resumo:
Autarquia = Administração Indireta + pessoa jurídica de direito público + atividade típica do Estado.
Fonte: Constituição Federal, art. 37, XIX; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I.
CFOPMBA
Uma golden share (ou ação de ouro) é uma ação de classe especial que dá ao seu dono o poder de veto sobre decisões importantes de uma empresa, mesmo sem ter a maioria das ações. Muita usada por governo em empresas privatizadas de setores vitais.
Erro da B: diferença central entre criação de entidade por lei e autorização por lei no Direito Administrativo está no momento em que a pessoa jurídica passa a existir legalmente e na sua natureza jurídica (se é de direito público ou privado), conforme estabelece o Art. 37, XIX, da Constituição Federal.
Quando a lei cria uma entidade, o próprio texto legal concede a personalidade jurídica. Não há necessidade de nenhum ato posterior de registro para que a entidade passe a existir.
- Natureza jurídica: Pessoas jurídicas de direito público.
- Entidade correspondente: Autarquias
- Nascimento legal: Ocorre na data de entrada em vigor da própria lei específica.
Quando a lei autoriza a criação, ela apenas concede a permissão legislativa para que o Poder Executivo institua a entidade. A personalidade jurídica só surge após o cumprimento das regras do direito civil/comercial.
- Natureza jurídica: Pessoas jurídicas de direito privado.
- Entidades correspondentes: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de direito privado.
- Nascimento legal: Ocorre apenas com o registro dos atos constitutivos (estatuto ou contrato social) no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
- Exemplo: A lei autoriza a criação da Caixa Econômica Federal ou da Petrobras, mas elas só passam a existir formalmente após o registro de seus estatutos sociais.
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