Em um cenário de ampla transformação digital no setor públic...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o Decreto nº 10.332/2020, que trata sobre a Estratégia de Governo Digital (EGD). Pede-se a identificação de qual alternativa NÃO corresponde a uma ação prevista no Decreto. É essencial atenção ao uso do “não”, pois pode induzir ao erro.
Citação Legal Aplicável:
O Decreto nº 10.332/2020, no Art. 7º, dispõe:
“Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, ... com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.”
Tema Central:
A EGD estabelece diretrizes para transformar digitalmente serviços do governo federal, promovendo unificação de canais digitais, interoperabilidade e gestão orientada por dados. A Rede Gov.br tem natureza colaborativa e sua adesão é voluntária, e não compulsória.
Exemplo prático:
Um município que deseja integrar-se à Rede Gov.br deve manifestar interesse, não sendo obrigado, justamente pela natureza voluntária da adesão.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D afirma que a adesão à Rede Gov.br é compulsória, o que é INCORRETO. Conforme o Art. 7º do Decreto nº 10.332/2020, a participação é voluntária. Por isso, está errada e é a resposta correta à questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Correta. O plano de transformação digital e suas ações estão entre os pilares do Decreto.
B: Correta. O Plano Diretor de TIC faz parte do arcabouço de governança digital, promovendo alinhamento estratégico.
C: Correta. O Plano de Dados Abertos está previsto para promoção de transparência e acesso à informação.
E: Correta. A criação de Comitês de Governança Digital é determinação para órgãos federais, segundo o próprio Decreto.
Pegadinha:
O erro mais comum é desconsiderar a palavra “não”. Atenção para comandos negativos no enunciado!
Resumo Estratégico:
Para resolver questões sobre EGD, destaque palavras-chave e grife elementos de natureza voluntária/compulsória. Leia sempre o próprio texto do decreto.
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RESPOSTA D
Plano de Transformação Digital: Elaborar um plano estratégico para modernizar serviços, unificar canais digitais, garantir a interoperabilidade de sistemas e a segurança de dados.
Plano Diretor de TIC: Criar um plano que alinhe as estratégias de tecnologia da informação e comunicação (TIC) com os objetivos organizacionais.
Plano de Dados Abertos: Produzir um plano que determine quais dados serão disponibilizados ao público de forma aberta, promovendo transparência e engajamento cidadão.
Rede Nacional de Governo Digital (RedeGov): Embora erroneamente mencionado como compulsório, é um espaço de adesão voluntária onde órgãos compartilham informações para fortalecer a Estratégia de Governo Digital.
Comitê de Governança Digital: Instituir um comitê interno para supervisionar as ações de governo digital, tomar decisões sobre uso de recursos de TI e garantir uma abordagem organizada para a transformação digital.
Compulsoriamente = Obrigatoria, por isso a letra D é a errada, pois o governo tem discricionariedade em assumir a rede nacional de governo digital
Essa eu marquei seguindo so o verbo de ação ja que estavam pedindo quais ações
Esta questão aborda a Estratégia de Governo Digital (EGD), um tema que ganhou muita força nos últimos anos com a digitalização de processos no serviço público federal (como o SEI, o SouGov e o Gov.br). Para o cargo de Assistente em Administração, é essencial conhecer esses instrumentos de governança.
A alternativa que NÃO corresponde às ações previstas no Decreto nº 10.332/2020 é a D.
O erro da alternativa D está na palavra "compulsoriamente".
De acordo com o Decreto, a adesão à Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.br) é voluntária. O objetivo da rede é promover a colaboração, o intercâmbio de soluções e a melhoria dos serviços públicos entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, mas não há uma obrigação legal de entrada para todos os entes de forma impositiva.
As outras alternativas listam obrigações reais que os órgãos federais (como a UFT ou a UFPA) devem seguir para estarem alinhados ao Governo Digital:
- A (Plano de Transformação Digital): É o roteiro de como o órgão vai migrar seus serviços do papel para o digital, garantindo a privacidade dos dados.
- B (PDTIC): O Plano Diretor de TIC é o documento que diz como a tecnologia vai ajudar a universidade a atingir seus objetivos estratégicos. Sem ele, a compra de computadores ou softwares seria feita sem planejamento.
- C (Plano de Dados Abertos): Fundamental para a transparência. O órgão deve planejar quais dados disponibilizará para que qualquer cidadão possa baixar e analisar (ex: gastos, número de alunos, etc.).
- E (Comitê de Governança Digital): O decreto exige que cada órgão tenha um grupo de gestores para decidir onde os recursos de tecnologia serão aplicados.
Rodrigo, como você utiliza o SouGov no seu dia a dia para consultar seu contracheque ou solicitar férias, fica fácil lembrar: ele é o exemplo máximo da unificação de canais digitais citada na alternativa A.
Para a banca COPESE, guarde esses três pilares da EGD:
- Cidadão no Centro: Serviços simples e digitais.
- Governo como Plataforma: Sistemas que conversam entre si (interoperabilidade).
- Governo Inteligente: Uso de dados para tomar decisões.
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