José Maria está inscrito para realizar um concurso público n...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata dos critérios e regras para concursos públicos federais previstos no Decreto nº 9.739/2019, especialmente sobre formas de avaliação, limites de nomeação, cadastro de reserva e critérios em editais.
Base Legal:
O art. 30 do Decreto nº 9.739/2019:
"O concurso público será de provas ou de provas e títulos e poderá ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento para o caso específico."
Conceito Central e Exemplo Prático:
A legislação esclarece que concursos federais podem ser compostos apenas de provas ou de provas e títulos (quando também são avaliadas experiências ou formações, etapas comuns em funções de nível médio e superior), podendo ser divididos em duas fases. Por exemplo, concursos para Assistente de Alunos costumam restringir-se apenas à prova objetiva, mas para professores há análise de títulos.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta, pois replica de forma fiel o disposto no artigo 30 do Decreto. É fundamental saber que a divisão em provas, ou provas e títulos, com possibilidade de etapas, deve seguir previsão legal ou regulamentar.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada. O art. 28 do Decreto autoriza sim a nomeação de aprovados em até 25% além das vagas durante a validade do concurso, mediante autorização do Ministro da Economia.
C) Errada. O art. 29, §1º, estabelece que a nomeação para cadastro de reserva depende de autorização ministerial.
D) Errada. O art. 29, §2º, prevê expressamente que o edital pode fixar quantidade limite de aprovações e a colocação mínima dos aprovados.
E) Errada. O Decreto 9.739 exige que os critérios de desempenho, até em provas de aptidão física, devem ser previstos no edital, não sendo facultativo.
Dica e Pegadinha:
Cuidado com expressões como “não poderá”, “facultativa” e “independe” — costumam contrariar o texto legal ou inverter o sentido da legislação.
Resumo Doutrinário e Jurisprudencial:
Conforme Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, concursos garantem igualdade de acesso, moralidade e eficiência à Administração Pública. A jurisprudência do STF (RE 837311) reforça esses princípios na realização dos certames.
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Comentários
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Gab. A
Prova de títulos
Art. 30. O concurso público será de provas ou de provas e títulos e poderá ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento para o caso específico.
A - CORRETA
Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizados em duas etapas, de acordo com a lei ou regulamento específico.
Art. 30. O concurso público será de provas ou de provas e títulos e poderá ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento para o caso específico.
B
O Ministro de Estado da Economia não poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, durante o período de validade do concurso.
Art. 28. Durante o período de validade do concurso público, o Ministro de Estado da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até vinte e cinco por cento o quantitativo original de vagas.
C
A nomeação dos aprovados em cadastro de reserva é uma faculdade da administração pública federal, independe de autorização do Ministro de Estado da Economia.
§ 1º A nomeação dos aprovados em cadastro de reserva é faculdade da administração pública federal e depende de autorização do Ministro de Estado da Economia.
D
O edital de concurso público para formação de cadastro de reserva preverá a quantidade limite de aprovações, mas não poderá prever a colocação a partir da qual o candidato será considerado automaticamente reprovado.
§ 2º O edital do concurso público de que trata o caput preverá a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual o candidato será considerado automaticamente reprovado.
E
A indicação, no edital, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para a classificação é facultativa em provas de aptidão física de concursos públicos.
Art. 32. A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.
A alternativa correta é a A) Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizados em duas etapas, de acordo com a lei ou regulamento específico.
Esta questão exige o conhecimento do Decreto nº 9.739/2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- A) CORRETA: Conforme o Art. 22 do Decreto: "Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos e poderão ser realizados em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreiras."
- B) INCORRETA: O Ministro de Estado da Economia (atualmente competência do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) pode, sim, autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados (os chamados "excedentes"), até o limite de 25% do quantitativo original de vagas (Art. 28).
- C) INCORRETA: A nomeação de aprovados além das vagas originais (excedentes) depende, sim, de autorização expressa do Ministro (Art. 28). Não é uma faculdade livre da instituição (como a UFT ou UFPA) se houver impacto orçamentário e necessidade de novas vagas.
- D) INCORRETA: O Decreto é rígido quanto ao limite de aprovados. O Art. 29 estabelece que o candidato não classificado dentro do quantitativo máximo de aprovados (definido no Anexo II do decreto) será considerado automaticamente reprovado.
- E) INCORRETA: Segundo o Art. 39, para provas de aptidão física, o edital deve obrigatoriamente indicar o tipo de prova, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo para classificação. Não é facultativo.
Este decreto é fundamental para o cargo de Assistente em Administração, pois:
- Regras de Concurso: O cargo exige conhecimento sobre como a Administração Pública Federal se organiza para selecionar seus servidores.
- Normas da Administração Federal: O decreto regula as competências de planejamento de pessoal que você verá no dia a dia da Secretaria de Gestão de Pessoas da universidade.
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