O art. 22, da Lei 11340/06, Lei Maria da Penha, traz que con...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 22, I: "Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;"
- Quando a pergunta mencionar medida protetiva aplicada ao agressor, confira diretamente o rol do art. 22 da Lei nº 11.340/2006.
- Em questão de literalidade, alternativa parecida com a lei não basta; ela precisa corresponder ao conteúdo previsto no dispositivo.
- Separe mentalmente as medidas do art. 22 das medidas patrimoniais ou de outros dispositivos da Lei Maria da Penha.
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