De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares, Lei 6.783/...
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Comentário à Questão – Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco (Lei nº 6.783/74)
Tema jurídico: O tema central envolve o prazo prescricional para interposição de recurso administrativo contra atos no âmbito da Polícia Militar do Estado de Pernambuco conforme o Estatuto (Lei nº 6.783/74).
Legislação Aplicável: O Art. 50 da Lei Estadual nº 6.783/74 dispõe literalmente:
"O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
I – em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso;
II – em 180 (cento e oitenta) dias corridos, nos demais casos."
Explicação do Tema: No contexto policial militar, entender os prazos de recurso é vital para a garantia da ampla defesa e do devido processo legal, direitos protegidos tanto constitucionalmente quanto pela legislação estadual.
Exemplo prático: Imagine um policial militar que recebe uma comunicação oficial informando sua inclusão em quota compulsória. Ele terá 15 dias corridos, a contar desse recebimento, para apresentar recurso administrativo, conforme o inciso I do art. 50.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A transcreve de forma exata o texto legal, fixando o prazo de 15 dias corridos para recorrer, após a comunicação oficial, nas hipóteses de inclusão em quota compulsória ou composição em Quadro de Acesso – critérios estratégicos para progressão e movimentação interna. Está perfeitamente alinhada à letra da lei.
Análise das alternativas incorretas:
B) Reduz o escopo apenas à composição de Quadro de Acesso, excluindo a quota compulsória, em desacordo com a lei.
C) O prazo de 180 dias refere-se aos demais casos, não à hipótese apresentada no enunciado.
D) Errada, pois generaliza o prazo de 15 dias para todas as situações, quando há exceção para outros atos (180 dias nos demais casos).
E) Aponta 120 dias, prazo inexistente na legislação vigente para esse assunto.
Pegadinhas e Estratégia: Fique atento a palavras limitativas (“todos os casos” ou “apenas para...”), pois a lei expressamente diferencia situações e prazos.
Estude sempre a lei seca, principalmente quanto aos prazos, pois costumam ser cobrados com detalhes nesse tipo de prova.
Conclusão: A alternativa correta é a A, em perfeita consonância com o Art. 50, I, da Lei nº 6.783/74.
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Comentários
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a resposta está na literalidade do art. 50, §1º alínea a da lei 6783/74
§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) – em 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de composição de quadro de acesso; e
b) – em 120 (cento e vinte) dias nos demais casos.
GABARITO RESPOSTA LETRA A
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso.
Estejam sempre alegres. -- 1 Tessalonicenses 5:16
Gabarito “A”
Art. 51,
§ 1º
- O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) – em 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da comunicação oficial,
quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de
quadro de acesso; e
b) – em 120 (cento e vinte) dias nos demais casos. (REVOGADO)
b) - em 45 (quarenta e cinco) dias, nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
Gab A. Letra de lei!! #PMPE2024
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