O Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolesce...

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Q3792485 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente organiza-se para assegurar a proteção integral, por meio da articulação entre diversos órgãos e políticas públicas. Qual das alternativas abaixo apresenta corretamente uma função essencial desse sistema? 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CONANDA nº 113/2006, art. 1º, caput e § 1º: "Art. 1º O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. § 1º Esse Sistema articular-se-á com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade." Como o enunciado pergunta a função essencial do sistema, a resposta correta é a alternativa que reproduz essa função de articulação entre órgãos, políticas públicas e mecanismos de garantia de direitos.

Tema central: Função do SGDCA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o conceito normativo do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. A base normativa decisiva é a Resolução CONANDA nº 113/2006, art. 1º, que define o sistema como articulação e integração de instâncias governamentais, sociedade civil e mecanismos de promoção, defesa e controle, articulado com os sistemas de políticas públicas. No mesmo sentido, o ECA, art. 86, dispõe: "A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." Portanto, a função essencial do sistema é coordenar e integrar a rede de proteção, e não atuar isoladamente por um único órgão.
B
Errada
Incorreta. A base afirma que o sistema não tem por função substituir a família no cuidado e na educação. O critério jurídico de exclusão é o próprio conceito do SGDCA: ele existe para garantir direitos e articular políticas, órgãos e mecanismos de proteção. A substituição da família não é finalidade normativa do sistema.
C
Errada
Incorreta. Há incompatibilidade direta com o modelo normativo de articulação e integração previsto no art. 1º da Resolução CONANDA nº 113/2006 e no art. 86 do ECA. O Conselho Tutelar integra a rede de proteção, mas o sistema não centraliza nele todas as decisões relativas à proteção.
D
Errada
Incorreta. A punição de responsáveis por violações não é o objetivo principal do sistema. A base informa que a função normativa central do SGDCA é promoção, defesa e controle da efetivação de direitos, com articulação institucional e de políticas públicas. A apuração e reparação de violações podem integrar o sistema, mas não definem sua finalidade principal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sistema de garantia de direitos e atuação isolada, repressiva ou centralizada: trocar articulação institucional por substituição da família, concentração no Conselho Tutelar ou foco principal em punição.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em articulação, integração e atuação conjunta entre órgãos, sociedade civil e políticas públicas, ela tende a estar alinhada ao conceito do SGDCA.
  • Use o art. 86 do ECA como filtro: a política de atendimento é um conjunto articulado de ações, não uma atuação concentrada em órgão único.
  • Elimine opções que transformem o sistema em instrumento de substituição da família ou em mecanismo apenas repressivo, porque a base normativa lhe atribui função mais ampla de promoção, defesa e controle de direitos.

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