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Q4230906 Legislação Estadual
Com base no art. 137 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, são prioridades da política penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul:

I. A execução de políticas públicas voltadas à qualificação da custódia e aos mecanismos de classificação das pessoas presas, com vistas à individualização da execução da pena.
II. A expansão da assistência jurídica, social, religiosa, material, à saúde e à educação.
III. A elevação dos níveis de escolaridade, educação profissional e empregabilidade da população prisional.

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