De acordo com a Lei Orgânica do município de Juscimeira, Ma...
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Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão envolve competências privativas do Município previstas pela Lei Orgânica de Juscimeira/MT. É necessário identificar qual das atribuições NÃO é privativa, destacando o entendimento constitucional de competências municipais e comuns.
Fundamentação Legal
Segundo a Constituição Federal:
Art. 30: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, instituir tributos, administrar suas rendas etc.
Art. 23, XI: Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais é competência comum aos entes federativos, não exclusiva do Município.
A jurisprudência do STF (RE 586224) confirma esta competência comum. Doutrina constitucional (José Afonso da Silva) reforça este entendimento.
Exemplo Prático
Se uma empresa deseja explorar areia em Juscimeira, cabe a União, Estado e Município fiscalizarem a concessão, cada um dentro de suas competências. Não é função privativa do Município.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B traz atribuição do art. 23, XI da CF: competência comum, não privativa, estando portanto correta como exceção solicitada pelo enunciado.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Prestar serviços de saúde (art. 30, VII, CF, e SUS): é atribuição municipal, ainda que em cooperação com outros entes.
C) Instituir e arrecadar tributos: privativa do Município (art. 30, III, CF).
D) Aplicar rendas, prestar contas: é dever exclusivo do Município (art. 30, III, CF).
Atenção: O uso do termo “privativamente” e “exceto” no enunciado é uma pegadinha comum! Leia sempre com atenção destacando a exceção pedida.
Resumo
Alternativa correta: B, pois refere-se a competência comum, não privativa, do Município segundo a Constituição Federal.
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