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Q3546015 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
De acordo com a Lei Orgânica do município de Juscimeira, Mato Grosso - Subseção IV Da Competência Do Município Artigo 18 - ao Município, compete prover tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bemestar de sua população, cabendo-lhe PRIVATIVAMENTE as seguintes atribuições, EXCETO: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão envolve competências privativas do Município previstas pela Lei Orgânica de Juscimeira/MT. É necessário identificar qual das atribuições NÃO é privativa, destacando o entendimento constitucional de competências municipais e comuns.

Fundamentação Legal

Segundo a Constituição Federal:
Art. 30: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, instituir tributos, administrar suas rendas etc.
Art. 23, XI: Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais é competência comum aos entes federativos, não exclusiva do Município.

A jurisprudência do STF (RE 586224) confirma esta competência comum. Doutrina constitucional (José Afonso da Silva) reforça este entendimento.

Exemplo Prático

Se uma empresa deseja explorar areia em Juscimeira, cabe a União, Estado e Município fiscalizarem a concessão, cada um dentro de suas competências. Não é função privativa do Município.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B traz atribuição do art. 23, XI da CF: competência comum, não privativa, estando portanto correta como exceção solicitada pelo enunciado.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Prestar serviços de saúde (art. 30, VII, CF, e SUS): é atribuição municipal, ainda que em cooperação com outros entes.
C) Instituir e arrecadar tributos: privativa do Município (art. 30, III, CF).
D) Aplicar rendas, prestar contas: é dever exclusivo do Município (art. 30, III, CF).

Atenção: O uso do termo “privativamente” e “exceto” no enunciado é uma pegadinha comum! Leia sempre com atenção destacando a exceção pedida.

Resumo

Alternativa correta: B, pois refere-se a competência comum, não privativa, do Município segundo a Constituição Federal.

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