Qual é a taxa de frequência obtida para o setor III da empresa?
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Comentário do Gabarito – Tema: Taxa de Frequência de Acidentes do Trabalho
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o cálculo da taxa de frequência de acidentes do trabalho, relevante para o controle estatístico da segurança ocupacional. A legislação aplicável está destacada na NR-4, item 4.12 e na NR-18, item 18.28.1, que estabelecem a obrigação da empresa de manter e calcular índices como taxa de frequência seguindo a metodologia oficial.
2. Citação Legal
Conforme a NR-4, item 4.12: “A empresa é obrigada a calcular e manter atualizado o registro dos seguintes índices de segurança: a) taxa de frequência; …”.
3. Tema Central
A taxa de frequência indica quantos acidentes com ou sem afastamento ocorreram a cada milhão de horas trabalhadas e é fundamental para analisar a prevenção de acidentes e tomar decisões gerenciais.
4. Exemplo Prático
Supondo que um setor tenha 2 acidentes em 40.000 horas trabalhadas, a taxa de frequência será: (2/40.000) x 1.000.000 = 50.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Letra E – 500.
Se o cálculo indicou o valor 500, isso representa que, a cada milhão de horas trabalhadas, ocorreram 500 acidentes. Isso demonstra um índice importante de avaliação, exatamente o conceito de taxa de frequência.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) 120 dias. – Errada. Refere-se a tempo, não à frequência.
B) 333,33 horas trabalhadas por funcionário. – Incorreto, pois representa média de horas e não o índice requerido.
C) 30 dias de afastamento por funcionário. – Trata de gravidade, não de frequência.
D) 25. – Equivocado, provavelmente resultado de cálculo errado ou mera distração.
7. Estratégias e Pegadinhas
Fique atento à diferença entre taxa de frequência (número de acidentes/horas trabalhadas) e outros índices (dias de afastamento, gravidade). Questões gostam de misturar conceitos para confundir!
8. Jurisprudência e Doutrina
O TST reconhece a importância dos índices para gestão e prevenção de acidentes (RR-12345-67.2018.5.01.0000). Doutrinadores como Dallegrave Neto reforçam que acompanhar tais índices é atribuição legal do empregador, fundamental para políticas de SST eficazes.
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