Acreditando ser-lhe devido o pagamento de uma gratificação,...
Letra (b)
L8112
Art. 46, § 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.
Lei 8.112
a) ✔️ Art. 116 → Dever do servidor: II ser leal às instituições a que servir. (Se o servidor infringir essa lealdade, ele não estará sujeito a sanção disciplinar)... Cabe pedido de reconsideração (Art. 106) do requerimento de petição negado. Se o pedido for indeferido, caberá recurso (Art. 107) à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
b) ❌ Art. 46 → As reposições e indenizações ao erário...serão comunicadas...para pagamento, no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.
c) ✔️ Art. 48 → O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos
casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
d) ✔️
e) ✔️
Gostaria de saber qual previsão legal das outras alternativas.
esse artigo 46 ñ deixou claro para mim o erro do item B. que dizer se derem a gratificação para o sevidor em liminar...ele vai ser obrigado a devolver? lendo o art. 46 não consegui visualizar isso.
por favor peçam comentários do professor.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.