A educação profissional, de acordo com o Art. 2º do Decreto...
Art. 2º A educação profissional observará as seguintes premissas:
I - organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;
II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;
III - a centralidade do trabalho como princípio educativo; e
IV - a indissociabilidade entre teoria e prática.
Muitos optaram pela opção C.
Embora tenha uma fundamentação coerente com a educação, ela está inserida na LDB, no art. 32, e possui uma ideia mais ligada à formação inicial.
Essa ideia é um dos requisitos para conquistar os objetivos de formação básica do cidadão matriculado no Ensino Fundamental.
A a centralidade do trabalho como princípio educativo.
B a dissolubilidade entre teoria e prática.
C o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades gerais. (parece algo da bncc)
D o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino médio, possibilitando o prosseguimento dos estudos. (ta mais pra prova do enem isso aqui)