De acordo com a lei 11741/2008, a educação profissional técn...
De acordo com a lei 11741/2008, a educação profissional técnica de nível médio desenvolver-se-á nas formas:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central: A questão aborda as formas de desenvolvimento da Educação Profissional Técnica de Nível Médio segundo a Lei nº 11.741/2008, um tema recorrente em concursos públicos na área de pedagogia e essencial para compreender a organização da educação profissional no Brasil.
Resumo teórico: A Lei nº 11.741/2008, que alterou a LDB (Lei 9394/96), detalha que a Educação Profissional Técnica de Nível Médio pode ocorrer de três maneiras:
- Articulada com o ensino médio, podendo ser integrada (no mesmo curso, aluno faz simultaneamente ensino médio e técnico) ou concomitante (aluno cursa ensino médio e técnico em instituições diferentes ou horários diferentes, mas ao mesmo tempo).
- Subsequente ao ensino médio, ou seja, o aluno já concluiu o ensino médio e depois faz o curso técnico.
Portanto, as formas são: articulada (integrada ou concomitante) e subsequente.
Fonte: Art. 36-B da LDB (Lei 9394/96, com redação dada pela Lei 11.741/2008).
Justificativa da alternativa C: A alternativa C aponta corretamente que a educação profissional técnica de nível médio se desenvolve de forma articulada (com o ensino médio, de maneira integrada ou concomitante) e de forma subsequente (quando feita após a conclusão do ensino médio).
Análise das alternativas incorretas:
- A – “Articulada e progressiva”: não existe “progressiva” na LDB como forma de desenvolvimento.
- B – “Qualificada e subsequente”: “qualificada” não é termo usado na legislação para essas formas.
- D – “Coordenada e subsequente, sendo a primeira desenvolvida de forma parcial e concomitante”: “coordenada” e “parcial” não são formas previstas.
- E – “Estruturada e progressiva”: novamente, termos não presentes na legislação, o que invalida a alternativa.
Dica para interpretação: Sempre identifique palavras-chave como “articulada”, “integrada”, “concomitante” e “subsequente”. Desconfie de termos não usuais ou que não aparecem no texto legal. Assim, evita-se cair em pegadinhas!
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