A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é de suma importânci...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II: "dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;" Como o enunciado pede a única alternativa com apenas exemplos corretos de dados pessoais sensíveis, a opção D é a única que reproduz categorias expressamente previstas nesse dispositivo.
- Resolva pela comparação direta com o art. 5º, II, da LGPD: se o item não coincide com as categorias legais, não é dado pessoal sensível.
- Separe primeiro dado pessoal comum do art. 5º, I, e só depois verifique se há enquadramento específico como dado sensível no art. 5º, II.
- Não trate dado financeiro, documental, de contato ou tecnológico como sensível sem previsão expressa no rol legal.
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Comentários
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Segundo o art. 5º, II, da LGPD, são dados sobre:
- origem racial ou étnica
- convicção religiosa
- opinião política
- filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político
- dado referente à saúde ou à vida sexual
- dado genético ou biométrico
Gabarito: Letra D
Este tipo de questão pode induzir o candidato ao erro, principalmente se não tiver conhecimento da letra da lei.
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