A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é de suma importânci...

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Q3840324 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é de suma importância na administração pública, pois estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, com a finalidade de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, como a privacidade. Com fundamento nessa Lei, assinale a única alternativa que apresenta apenas exemplos corretos de dados pessoais sensíveis.  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II: "dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;" Como o enunciado pede a única alternativa com apenas exemplos corretos de dados pessoais sensíveis, a opção D é a única que reproduz categorias expressamente previstas nesse dispositivo.

Tema central: Dados pessoais sensíveis
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, I: "dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;" CPF, RG e número de telefone celular podem se enquadrar como dados pessoais, mas não aparecem no rol do art. 5º, II, como dados pessoais sensíveis. O erro da alternativa é confundir dado pessoal comum com dado pessoal sensível.
B
Errada
Incorreta. Endereço residencial, endereço profissional e número de cartão bancário não integram o rol legal de dados pessoais sensíveis do art. 5º, II, da LGPD. Mesmo que possam ser dados pessoais, faltam os requisitos de enquadramento na definição legal de dado sensível.
C
Errada
Incorreta. Endereço de IP, endereço de e-mail e cookies podem se relacionar a pessoa identificada ou identificável, nos termos do art. 5º, I, da LGPD, mas não são, por definição legal, dados pessoais sensíveis do art. 5º, II. O erro jurídico está em tratar identificadores digitais ou dados de navegação como se integrassem o rol legal de sensibilidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque seus três elementos coincidem literalmente com o conceito legal do art. 5º, II, da LGPD: origem racial ou étnica, convicção religiosa e filiação a sindicato são dados pessoais sensíveis por expressa definição legal. Esse é o critério decisivo da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dado pessoal e dado pessoal sensível, levando o candidato a marcar informações identificadoras, cadastrais, financeiras ou digitais como se fossem sensíveis apenas por serem relevantes ou sigilosas.
Dica para questões semelhantes
  • Resolva pela comparação direta com o art. 5º, II, da LGPD: se o item não coincide com as categorias legais, não é dado pessoal sensível.
  • Separe primeiro dado pessoal comum do art. 5º, I, e só depois verifique se há enquadramento específico como dado sensível no art. 5º, II.
  • Não trate dado financeiro, documental, de contato ou tecnológico como sensível sem previsão expressa no rol legal.

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Comentários

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Segundo o art. 5º, II, da LGPD, são dados sobre:

  • origem racial ou étnica
  • convicção religiosa
  • opinião política
  • filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político
  • dado referente à saúde ou à vida sexual
  • dado genético ou biométrico

Gabarito: Letra D

Este tipo de questão pode induzir o candidato ao erro, principalmente se não tiver conhecimento da letra da lei.

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