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Q3407508 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item a seguir, em relação à ação popular, ação civil pública, capacidade processual e postulatória, procuradores e competência absoluta e relativa.

O Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais homogêneos disponíveis e divisíveis, ainda que presente a relevância social do bem jurídico protegido.

Alternativas

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Gabarito: Errado (E)

Interpretação e Tema Abordado:
A questão aborda legitimidade do Ministério Público (MP) para a propositura de ação civil pública (ACP) visando tutela de interesses individuais homogêneos, especialmente quando há relevância social.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 129, III: “São funções institucionais do Ministério Público: III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.”
Lei n.º 7.347/1985 (Lei da ACP), art. 1º, II: ACP pode ser proposta em defesa de interesses do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor, art. 81, parágrafo único, III: “A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.”

Jurisprudência Atual:
O STF e o STJ reconhecem a legitimidade do MP para propor ACP visando interesses individuais homogêneos se houver relevante interesse social (AI 516.419-AgR – STF; REsp 1.243.887/PR – STJ).

Explicação do Tema Central:
Interesses individuais homogêneos são direitos divisíveis, com origem comum, como, por exemplo, consumidores afetados por um mesmo produto defeituoso. O MP pode propor ACP nesses casos, desde que presente o interesse social.

Exemplo Prático:
Se milhares de consumidores compram um medicamento com defeito, é interesse social relevante e o MP pode propor uma ACP para proteger tais consumidores.

Justificativa do Gabarito:
Afirmar que o MP “não possui legitimidade” é incorreto. Doutrina (Hugo Nigro Mazzilli, Nelson Nery Junior) e jurisprudência sustentam que a legitimidade existe quando o caso for relevante socialmente. Se for um direito disponível e divisível, mas houver interesse coletivo significativo, o MP pode sim propor a ACP.

Pegadinha:
A expressão “ainda que presente a relevância social” visa induzir o erro, pois é justamente diante da relevância social que o MP se legitima para ACP de interesses individuais homogêneos. Fique atento a esse ponto-chave!

Conclusão:
A alternativa está errada porque desconsidera a atuação legítima do MP em defesa do interesse social, mesmo quando os direitos são disponíveis e divisíveis.

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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DISPONÍVEL. RELEVÂNCIA SOCIAL.

AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua relevante natureza social. Precedentes.

2. No caso dos autos, não há relevância social na ação civil pública, tendo em vista que a controvérsia a respeito da cobrança de taxa por associação de moradores não transcende a esfera de interesse privado, devendo, portanto, ser mantida a extinção do processo por ilegitimidade ad causam da promotoria pública.

3. Recurso especial a que se nega provimento.

(REsp 1585794/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 01/10/2021)

ERRADO.

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DISPONÍVEL. RELEVÂNCIA SOCIAL.

AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua relevante natureza social. Precedentes.

2. No caso dos autos, não há relevância social na ação civil pública, tendo em vista que a controvérsia a respeito da cobrança de taxa por associação de moradores não transcende a esfera de interesse privado, devendo, portanto, ser mantida a extinção do processo por ilegitimidade ad causam da promotoria pública.

3. Recurso especial a que se nega provimento.

(REsp 1585794/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 01/10/2021)

@reviseodireito

TEORIAS DE LEGITIMIDADE DO MP PARA A TUTELA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

  1. Teoria Ampliativa - teoria ampliativa, reconhece a legitimação para a tutela de todos os direitos individuais homogêneos, pois estes são subespécie dos direitos coletivos;” 
  2. Teoria Restritiva Absoluta - o Ministério Público não tem legitimidade para a defesa de nenhum direito individual homogêneo, pois o artigo 129, III, da Constituição Federal fala apenas de direitos difusos e coletivos. 
  3. Teoria Restritiva - Aos direitos individuais homogêneos, caberia ao Ministério Público apenas a tutela dos direitos individuais de caráter indisponível.
  4. Teoria Ampliativa Eclética - o Ministério Público teria legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos indisponíveis e disponíveis, desde que neles esteja identificada relevância social.

O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de NATUREZA DISPONÍVEL, desde que o interesse jurídico tutelado possua RELEVANTE VALOR SOCIAL.

A Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, mesmo que esses direitos decorram da prestação de serviços públicos. Isso significa que o MP pode propor ações para proteger os consumidores em situações relacionadas a serviços públicos, como transporte, energia elétrica, telefonia, entre outros, quando houver prejuízo a um número indeterminado de pessoas. 

Em resumo: A súmula reconhece a legitimidade do Ministério Público para defender os direitos dos consumidores em casos de serviços públicos, ampliando o alcance da atuação do órgão na proteção desses direit

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