Julgue o item a seguir, em relação à ação popular, ação civi...
Julgue o item a seguir, em relação à ação popular, ação civil pública, capacidade processual e postulatória, procuradores e competência absoluta e relativa.
Nos casos de incompetência absoluta do juízo, aplica-se o princípio segundo o qual não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), de modo que a preservação dos efeitos da decisão proferida por juízo incompetente depende da demonstração de prejuízo concreto à parte.
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Gabarito Errado.
Segundo o art. 567 do CPP, “A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente”.
Uma leitura mais apressada deste dispositivo pode ensejar a equivocada conclusão de que qualquer que seja a espécie de incompetência (relativa ou absoluta), será sempre possível a ratificação, salvo quanto aos atos decisórios. Em verdade, a espécie permite o aproveitamento dos atos não decisórios é a incompetência relativa (ratione loci), a depender, pois, de arguição em tempo oportuno, sob pena de preclusão. Assim, por exemplo, se reconhecida a incompetência relativa antes de proferida a sentença (em hipótese mais rara, atualmente, em face da concentração da instrução e sentença em uma mesma audiência), os atos probatórios (oitiva de testemunhas, interrogatório do réu), são preservados, remetendo-se os autos ao juízo competente para decisão final.
Tratando-se, porém, de incompetência absoluta (que pode, a qualquer tempo, ser conhecida de ofício e que não depende da comprovação de prejuízo), não há possibilidade de aproveitamento de nenhum ato, seja de cunho decisório ou não. Com efeito, tendo a Constituição assegurado o princípio do juiz natural (art. 5º, inc. III), não há lugar para a incidência do art. 567 às hipóteses de incompetência absoluta (ratione personae).
OBS.: Achei a explicação adequada a situação, qualquer equívoco me avisem
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/04/27/certo-ou-errado-incompetencia-juizo-sempre-anula-apenas-os-atos-decisorios/
Queridas (os),
PRELIMINARMENTE, acredito que a questão se trata de direito processual civil:
- haja vista a tendência no cabeçalho: "Julgue o item a seguir, em relação à ação popular, ação civil pública, capacidade processual e postulatória, procuradores e competência absoluta e relativa."; e
- a topografia da prova - aos que não tiveram contato com o PDF da prova, essa questão não está perto das questões de direito processual penal, mas sim das de direito processual civil.
SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO:
Trata-se de um julgado do STJ, o qual dispõe que o princípio da pas de nullité sans grief não é aplicado em caso de incompetência absoluta
AgInt no REsp n. 1.901.883/MT:
“2. A incompetência absoluta do juízo é vício insanável que compromete a validade de todos os atos decisórios praticados, tornando irrelevante a demonstração de prejuízo, conforme entendimento consolidado do STJ.
3. O princípio pas de nullité sans grief não se aplica à hipótese de incompetência absoluta, pois a nulidade dos atos decisórios proferidos por juízo incompetente decorre diretamente da norma processual, independentemente de prejuízo concreto à parte.".
Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Não precisa demonstrar prejuízo concreto a parte.
Pensei no Instituto da Translatio Iudicii, em que há a conservação das decisões do juízo incompetente e acabei errando...
Esse princípio só se aplica em casos de competência relativa.
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