À luz das disposições constitucionais sobre o Sistema Tribu...
( ) Os municípios poderão instituir taxas sobre o exercício de poder de polícia, as quais, por sua vez, não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
( ) É vedado aos Municípios cobrar taxas das empresas estatais de outros entes da federação sediadas em seu território.
( ) É lícito aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio dos partidos políticos situados em seu território.
Gabarito comentado
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Gabarito: E) V – F – F
Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda limitações constitucionais ao poder de tributar, em especial as taxas municipais e imunidades tributárias, baseando-se principalmente nos arts. 145 e 150 da Constituição Federal.
Fundamentação legal:
• Taxas: Art. 145, II e §2º, CF: “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”
• Imunidade recíproca: Art. 150, VI, a, CF: “Vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.”
• Imunidade de partidos: Art. 150, VI, c, CF: “Vedado impor impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (...).”
Sequência comentada:
1ª afirmação – VERDADEIRA: Os Municípios podem criar taxas pelo exercício do poder de polícia, mas nunca podem usar base de cálculo de imposto (CF, art. 145, §2º). Exemplo: a taxa de fiscalização de vigilância sanitária não pode ser baseada no valor do imóvel (que é base do IPTU).
2ª afirmação – FALSA: É errado afirmar que empresas estatais de outros entes são imunes a taxas municipais. Imunidade recíproca do art. 150, VI, a, CF diz respeito apenas a impostos, não a taxas, e não se estende a empresas públicas e sociedades de economia mista, como confirma o STF (RE 407099).
3ª afirmação – FALSA: Os partidos políticos têm imunidade tributária específica quanto a impostos (art. 150, VI, c, CF), reconhecida pelo STF (RE 562351). Municípios não podem instituir IPTU sobre patrimônio de partido político, por exemplo.
Destaque para possíveis pegadinhas: Atenção para a diferença conceitual entre impostos (abrangidos pelas imunidades) e taxas (não abrangidas). Também, lembre-se que a imunidade recíproca é restrita aos entes políticos e não se estende a suas empresas.
Referências doutrinárias: Ricardo Alexandre e Hugo de Brito Machado reforçam o entendimento sobre imunidade e natureza das taxas.
Resumo de aplicação: Caso prático: Se um município tributar o IPTU sobre imóvel de partido, estará violando a CF. Se tributar empresa pública de outro ente com taxa de coleta de lixo, isso é admitido.
Conclusão: A alternativa correta é E) V – F – F.
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Comentários
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Sobre a 2ª afirmativa, a imunidade é relativa aos impostos.
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