O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu incis...
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Ano: 2026
Banca:
FGV
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
FGV - 2026 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto da 2ª Região |
Q3996907
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu inciso III, a
seguinte vedação:
“Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”
Essa proibição, a de manifestar juízo depreciativo sobre voto ou sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional:
“Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”
Essa proibição, a de manifestar juízo depreciativo sobre voto ou sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional: