Acerca da repartição constitucional de competências, assina...
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Comentário sobre o gabarito:
Tema Central: A questão aborda a repartição de competências constitucionais na área da saúde, fundamental para quem atua em regulação e vigilância sanitária. Exige do candidato domínio sobre quem deve prestar e organizar os serviços de saúde no Brasil.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 30, VII: "Compete aos Municípios: […] VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população."
Também cabe destaque ao art. 198, I, sobre a descentralização das ações e direção única em cada esfera, reforçando o papel fundamental do Município.
Jurisprudência: O STF, no RE 855.178, reconhece a competência municipal para prestação dos serviços de saúde com apoio da União e Estados.
Exemplo prático: Imagine um município do interior organizando campanhas de vacinação financiadas parcialmente pelo Estado e com insumos fornecidos pelo Ministério da Saúde. O gestor municipal coordena, mas recebe o apoio técnico e financeiro das outras esferas.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Ela está de acordo com o art. 30, VII, CF, e expressa a colaboração federativa no atendimento à saúde, tema cujo entendimento é pacífico entre doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes.
Análise das Incorretas:
A – A competência para disciplinar profissões regulamentadas é da União (art. 22, XVI, CF), não de Estados ou Municípios.
B – A proteção da saúde não é exclusiva da União; há competência concorrente prevista no art. 23, II e art. 24, XII.
C – O item mistura conceitos: a competência concorrente existe para legislar, mas a prestação do serviço é responsabilidade comum (art. 23, II) e não do Distrito Federal isoladamente.
E – Atividades nucleares são competência privativa da União (art. 21, XXIII), não do Distrito Federal.
Pegadinhas: Fique atento sempre à diferença entre competência legislativa e competência material (execução), além das expressões “somente” ou “exclusivamente”, que frequentemente encerram erros conceituais.
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Comentários
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Em meu humilde entender, para responder a essa questão nós devemos saber quais são as competências constitucionais. Em síntese, as competências podem ser MATERIAL e LEGISLATIVA. Estas duas podem ser subdivididas. A MATERIAL será comum ou exclusiva. Já a LEGISLATIVA poderá ser exclusiva, privativa ou concorrente. Com base nestes dados, já podemos analisar as alternativas:
a) INCORRETA. Esta questão já foi discutida pelo STF que se posicionou no sentido de que somente quem pode legislar sobre profissão é a União, posto que competência privativa da União. Este posicionamento foi externado na r. decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal (STF) em medida cautelar na ADI nº 4387 quando suspendeu a eficácia da Lei Estadual paulista nº 8.107/1992 e dos Decretos nºs 37.420 e 37421 de 1993.
b) INCORRETA. Pela evidente afronta ao art. 24, XII da CRFB, que trata das competências concorrentes entre União, Estados e DF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde. Lembrando que são LEGISLATIVAS as competências concorrentes e as privativas.
c) INCORRETA. Esta alternativa fala em "é concorrente...", quando deveria falar "é COMUM...". Lembrando que as competências comuns (competência material - art. 23; e exclusivas art. 21, p. ex.) não são competências legislativas.
d) CORRETA. Por evidente disposição constitucional do art. 30, CRFB. Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
e) INCORRETA. A competência para dispor sobre assuntos de atividades nucleares é material e exclusiva da União, por meio do Congresso Nacional: Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições(...). Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
Eu acho que o gabarito esta errado, porque:
C) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
A resposta correta nao deveria ser a alternativa D?
D) art. 30- Compete aos Municipios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população .
LETRA D!
PARA DECORAR:
COMPETE AOS MUNICÍPIOS PRESTAR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO COM:
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO
Não culpe ninguém pelo seu desânimo ou derrotas! Tudo sempre será total responsabilidade sua! Lembre-se que nas dificuldade é possível dar saltos ainda maiores. - Chiara Laíssy
É preciso tomar cuidado com os detalhes. Na letra C trata-se de competência comum. Não há o que se falar em concorrente, pois não estamos falando sobre legislar.
Competência de Legislar - Privativa e Concorrente.
Competência Administrativa - Exclusiva e Comum.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências.
A- Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; (...)".
B- Incorreta. Trata-se de competência concorrente. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativa) da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 30: "Compete aos Municípios: (...) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22 CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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