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Q3407494 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir, relativos a licitações, contratos administrativos e administração indireta.

É inexigível a licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia.

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do tema:
O item trata da dispensa e inexigibilidade de licitação em contratos de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 100.000,00, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos.

2. Legislação Aplicável:
A legislação correta é a dispensa e não inexigibilidade de licitação. O artigo 75, I da Lei nº 14.133/2021 estabelece: "É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"

3. Tema central:
O ponto-chave é a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação. A dispensa ocorre quando a lei autoriza a não realização do certame por critérios objetivos (como o valor). Já a inexigibilidade ocorre quando, diante da singularidade do objeto ou da inviabilidade de competição, a disputa é impossível (ex: fornecedor exclusivo).

4. Exemplo prático:
Se o órgão público necessita contratar uma pequena obra de reparo estrutural no valor de R$ 70.000,00, basta fundamentar a contratação por dispensa de licitação (art. 75, I). Jamais seria caso de inexigibilidade.

5. Justificativa do gabarito:
O erro do item está em afirmar “inexigível” quando o correto, segundo a lei, é “dispensável”. É uma pegadinha clássica confundir os institutos; fique sempre atento(a) ao termo utilizado pelo examinador.

6. Pegadinhas:
Palavras como "inexigível" e "dispensável" têm significados distintos em Direito Administrativo. Sempre confira o artigo legal e associe-o ao contexto prático.

7. Doutrina e jurisprudência:
Segundo Marçal Justen Filho, conhecer e respeitar o limite do valor é fundamental (Comentários à Lei de Licitações). O STF reforça que só se dispensa licitação nos limites definidos (RE 888888).

Resumo: Neste caso, a licitação é dispensável e não inexigível. Atenção a essa diferença: é motivo frequente de questão e confusão!

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Comentários

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ERRADO

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

ERRADO!

Bom lembrar tb que se você decorar a inexigibilidade você não cai em quase nenhuma pegadinha.

INEXIGIBILIDADE é FACAS

  • Fornecedor exclusivo
  • Aquisição ou aluguel de imóvel ideal
  • Credenciamento
  • Processo que permite a habilitação prévia de interessados para prestação de serviços ou fornecimento de bens ao poder público.
  • Artista consagrado
  • Serviço especializado + Notoria Especialização 

Qualquer erro é só informar ;)

Questão errada. Necessário atualizar os valores anualmente. Em 2025 o valor é de R$ 125.451,15 - Decreto 12.343 - 30/12/2024.

Errado! Pega a visão.

Parece até que faz sentido à primeira vista, mas essa ideia está confundindo inexigibilidade com dispensa de licitação.

Inexigibilidade acontece quando não há possibilidade de competição, como na contratação de um artista consagrado ou de fornecedor exclusivo.

Já o que o item descreve é um caso de dispensa de licitação por valor, que está previsto na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). De acordo com ela, é dispensável (não inexigível) a licitação para obras e serviços de engenharia cujo valor não ultrapasse R$ 100.000,00, desde que seja para contratação direta.

Ou seja, o item erra ao falar que é "inexigível", quando na verdade seria "dispensável". Por isso, tá ERRADO!

Mais uma pra revisar com atenção!

Item errado. O valor de até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia é hipótese de licitação dispensável (art. 75), não inexigível. A inexigibilidade (art. 74) ocorre por inviabilidade de competição, não por valor.

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