Segundo a Constituição Federal, um dos objetivos fundament...

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Q4068660 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 3º, I: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;". Como o enunciado pede um objetivo fundamental da República, a alternativa correta é a letra D.

Tema central: Objetivos fundamentais da República
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 1º, I: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;". Portanto, soberania é fundamento da República, não objetivo fundamental do art. 3º.
B
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 1º, V: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.". Logo, pluralismo político integra os fundamentos da República, e não os objetivos fundamentais.
C
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 1º, IV: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;". Assim, trata-se de fundamento da República, não de objetivo fundamental previsto no art. 3º.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no art. 3º da Constituição Federal. O critério decisivo da questão é identificar a categoria constitucional pedida no enunciado: objetivo fundamental, e não fundamento da República.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre categorias constitucionais distintas: fundamentos da República no art. 1º e objetivos fundamentais da República no art. 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir objetivo fundamental, confira o art. 3º da Constituição, não o art. 1º.
  • Fundamentos da República e objetivos fundamentais não são expressões sinônimas na estrutura constitucional.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 3º, a tendência é de correção em questões de literalidade constitucional.

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Fundamentos :

Soberania

cidadania

valores do trabalho e da Livre iniciativa

Pluralismo Político

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