“Ilau, servidor público federal, tinha o sonho de concorrer...
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Comentário Gabaritado:
O tema central desta questão é o exercício de mandato eletivo por servidores públicos, previsto na Constituição Federal (art. 38) e na Lei nº 8.112/1990 (art. 94). A questão exige atenção às regras de afastamento, remuneração e contagem de tempo quando o servidor exerce vaga eletiva.
A alternativa correta é a letra C. Vejamos por quê:
Fundamentação legal:
Segundo a Constituição Federal, art. 38, IV:
“em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento”.
Ou seja, se Ilau, servidor público, se afastar do cargo para exercer mandato de prefeito ou vereador (quando não houver compatibilidade de horários), seu tempo no mandato contará para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento.
Exemplo prático: Se Ilau deixar o cargo de servidor para ser prefeito, esse período contará para aposentadoria, férias e outros direitos, mas não para promoção por merecimento no serviço público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O afastamento é necessário para o exercício do mandato de prefeito, mas há possibilidade de opção pela remuneração.
B) Incorreta. O servidor NÃO precisa se afastar em todos os casos. Para vereador, havendo compatibilidade de horários, é possível acumular cargos.
D) Incorreta. O texto do art. 38, III da Constituição não condiciona a acumulação à soma das remunerações, mas sim à compatibilidade de horários.
Dicas para prova: Fique atento a expressões como “em qualquer caso” e “para todos os efeitos legais, exceto...”, que delimitam com precisão as situações. Não confunda regra de compatibilidade de horários para vereador com as demais.
Jurisprudência: O STF ratifica essa sistemática, especialmente para vereadores, no RE 451.267/RS.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro destacam que o afastamento demanda contagem do tempo de serviço, com exceção da promoção por merecimento.
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Comentários
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A CF/88 dispõe o seguinte:
~ Caso o servidor público seja eleito para o cargo de Prefeito: é OBRIGATÓRIO o afastamento do cargo público, sendo facultado ao servidor optar pela remuneração (recebe só a remuneração de Prefeito ou a remuneração do cargo de que é titular) - art. 38, II
~ Caso o servidor seja eleito para o cargo de Vereador (art. 38, III):
a) se houver compatibilidade de horários, percebe as vantagens do cargo e a remuneração do cargo de Vereador;
b) se não houver compatibilidade de horários, é OBRIGATÓRIO o afastamento do cargo público, sendo facultado ao servidor optar pela remuneração (recebe só a remuneração de Vereador ou a remuneração do cargo de que é titular).
~ Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (art. 38, IV).
Dentre as assertivas apresentadas, somente a C está em conformidade com a CF/88. Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)
a) O afastamento não será necessário para o exercício do cargo de Prefeito, mas Ilau terá que optar por uma das remunerações. (O afastamento será necessário para o cargo de Prefeito, porém poderá optar pela remuneração.)
b) Ilau precisará necessariamente se afastar do cargo originário para exercer qualquer mandato eletivo, ainda que haja compatibilidade de horários. ( Para o cargo de vereador, se houver compatibilidade, não precisará se afastar do cargo efetivo.)
c) Caso o cargo eletivo exija o afastamento, o tempo em que Ilau exercer o mandato será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (CERTO)
d) Ilau não precisará se afastar do seu cargo originário caso haja compatibilidade de horários com o exercício do mandato eletivo e a soma das remunerações não supere o teto. (Para o cargo de prefeito é necessário o afastamento do cargo efetivo, por isso não pode somar remuneração.)
a) O afastamento não será necessário para o exercício do cargo de Prefeito, mas Ilau terá que optar por uma das remunerações. Errada - No caso de Prefeito, o afastamento é obrigatório.
b) Ilau precisará necessariamente se afastar do cargo originário para exercer qualquer mandato eletivo, ainda que haja compatibilidade de horários. Errada - Ele precisa se afastar para exercer mandato de prefeito e mandatos eletivos Federais, Estaduais e Distritais, mas se houver compatibilidade de horários no caso de mandato de Vereador ele não precisa se afastar.
c) Caso o cargo eletivo exija o afastamento, o tempo em que Ilau exercer o mandato será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Correta
d) Ilau não precisará se afastar do seu cargo originário caso haja compatibilidade de horários com o exercício do mandato eletivo e a soma das remunerações não supere o teto. Errada - Para o cargo de Prefeito, ele precisa se afastar.
Gabarito: C
Artigo:38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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