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Q3407486 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir, no que se refere às prerrogativas parlamentares e ao controle de constitucionalidade.

O fenômeno da erosão da consciência constitucional materializa-se, essencialmente, por atos legislativos comissivos, que geram normas inconstitucionais.

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

O enunciado aborda a erosão da consciência constitucional e a relação desse fenômeno com o controle de constitucionalidade. Esse conceito, muito discutido na doutrina, refere-se ao descumprimento ou desprezo prático à Constituição, não necessariamente pela edição ativa de normas inconstitucionais, mas principalmente pela omissão dos órgãos responsáveis pela sua defesa e efetividade.

A Constituição Federal, por exemplo, versa sobre os legitimados para provocar o controle de constitucionalidade no Art. 103:

“Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...).”

Jurisprudência e Doutrina:

O STF, na STA 175, alerta: “O desprestígio da Constituição – por inércia de órgãos meramente constituídos – representa um dos mais graves aspectos da patologia constitucional(...)”.

Karl Loewenstein sustenta que a erosão da consciência constitucional decorre, principalmente, da inércia dos órgãos oficiais, e não apenas de condutas comissivas do legislador. Konrad Hesse lembra que a força normativa da Constituição depende da vontade efetiva de dar-lhe cumprimento.

Explicação do Tema Central:

Erosão da consciência constitucional não é fenômeno exclusvo de atos comissivos (realização voluntária/positiva de conduta inconstitucional), mas sobretudo dos atos omissivos — quando as instituições deixam de atuar para fazer valer a Constituição.

Exemplo prático:

Imagine o Supremo Tribunal omisso diante de flagrante inconstitucionalidade de lei. Ainda que tal lei exista, o problema se agrava se ninguém aciona os mecanismos de controle ou se as instituições permanecem inertes — é aí que reside o núcleo do fenômeno teorizado.

Justificativa da Alternativa Correta:

Errado, pois o fenômeno descrito está associado à omissão e não à conduta comissiva. O perigo é maior quando a Constituição é “deixada de lado” por falta de ação, e não apenas pelo cometimento ativo de inconstitucionalidades.

Estratégia para provas: Atenção a termos como “essencialmente”, “exclusivamente” ou “somente”: muitas pegadinhas estão na generalização imprópria ou inversão de conceitos doutrinários.

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Comentários

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ERRADO

Difícil essa, hein..

O fenômeno da erosão da consciência constitucional não se materializa em regra por atos legislativos comissivos, mas também por atos e fatores omissivos por parte de todos os poderes;

A erosão da consciência constitucional ocorre quando há uma desvalorização funcional da constituição escrita, ou seja, a omissão dos poderes públicos desvaloriza a função da Constituição", conforme ensina o jurista KARL LOEWNSTEIN, criador da terminologia.

Existem condutas estatais que desrespeitam a Constituição, como por exemplo quando o Poder Público faz algo que a Constituição não lhe permite. Esta atuação - que é um facere - gera a inconstitucionalidade por ação, certo?

No entanto, o desrespeito à Constituição pode ocorrer também mediante a OMISSÃO do Estado, que ocorre quando o Poder Público deixa de adotar as medidas preceituadas pela Constituição - non facere. Assim, ocorre a inconstitucionalidade por omissão.

Observe-se que nesta última hipótese o Poder Público se abstém de cumprir seu dever Constitucional de legislar, e, desta forma, acaba estimulando o fenômeno da erosão da consciência constitucional.

FONTE: Jus br

O não agir pode acarretar o “fenômeno da erosão da consciência constitucional” (Karl Loewenstein): quando o legislador se abstém de cumprir o dever de legislar, ele viola a integridade da constituição e estimula o fenômeno da erosão da consciência constitucional. Conforme o autor, é um fenômeno no qual a indiferença dos Poderes Públicos em relação à constituição cria um efeito psicológico na sociedade. Cria-se uma espécie de atrofia da consciência constitucional. (Aulas do Prof. Marcelo Novelino, G7)

O fenômeno da erosão da consciência constitucional materializa-se, essencialmente, por atos legislativos comissivos, que geram normas inconstitucionais.

ERRADO

E M E N T A: MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - TAXA DE JUROS REAIS (CF, ART. 192, § 3º) - OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA LEGISLAR - DESCABIMENTO, NO CASO - WRIT DEFERIDO EM PARTE. - A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Constituição, por não se revestir de suficiente densidade normativa, reclama, para efeito de sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do Poder Legislativo da União. Inércia legiferante do Congresso Nacional. - O desprestígio da Constituição - por inércia de órgãos meramente constituídos - representa um dos mais tormentosos aspectos do processo de desvalorização funcional da Lei Fundamental da República, ao mesmo tempo em que, estimulando gravemente a erosão da consciência constitucional, evidencia o inaceitável desprezo dos direitos básicos e das liberdades públicas pelos poderes do Estado. O inadimplemento do dever constitucional de legislar, quando configure causa inviabilizadora do exercício de liberdades, prerrogativas e direitos proclamados pela própria Constituição, justifica a utilização do mandado de injunção. - Não se revela cabível a estipulação de prazo para o Congresso Nacional suprir a omissão em que ele próprio incidiu na regulamentação da norma inscrita no art. 192, § 3º, da Carta Política, eis que essa providência excepcional só se justificaria se o próprio Poder Público, para além do seu dever de editar o provimento normativo faltante, fosse, também, o sujeito passivo da relação de direito material emergente do preceito constitucional em questão. Precedentes.

(MI 470, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 15-02-1995, DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-01 PP-00090)

Fenômeno da Erosão da Consciência Constitucional:

Configura-se da omissão dos Poderes Públicos diante de uma imposição trazida pela Constituição, demonstrando sua desvalorização funcional, bem como o desprezo a autoridade dela decorrente.

Os Poderes Públicos permanecem inertes diante de uma imposição constitucional o que revela um desprezo aos comandos da Constituição e a autoridade dela decorrente. Revelam a vontade de não cumpri-la integralmente ou cumpri-la apenas naquilo que lhe é oportuno. Por consequência, acabam por ocasionar um processo informal de mudança da Constituição.

ERRADO

Acrescentando...

A erosão ocorre quando o legislador se abstém de cumprir o dever de legislar, violando a integridade da constituição. É um fenômeno no qual a indiferença dos Poderes Públicos em relação à Constituição cria um efeito psicológico na sociedade. Cria-se uma espécie de atrofia da consciência constitucional. É como se fosse retirada a força normativa da Constituição Federal, pois o legislador não cumpriu seu papel. 

Bons Estudos!!!

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