O Decreto no 6.514/2008 é uma norma federal que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Ele prevê que, constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar medidas administrativas, incluindo a apreensão de bens, que deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização até o julgamento do processo administrativo. O Decreto prevê também que, excepcionalmente, estes bens apreendidos podem ser confiados a um fiel depositário, que pode ser:
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