Qual a modalidade de licitação onde o instrumento de contr...

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Q4068647 Legislação Federal
Qual a modalidade de licitação onde o instrumento de contrato é obrigatório?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: No regime histórico do art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993, atualmente revogada: “O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços”. Como concorrência é a única modalidade mencionada entre as alternativas, o gabarito é C.

Tema central: Obrigatoriedade do instrumento de contrato
Análise das alternativas
A
Errada
Leilão não estava entre as modalidades às quais o art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993 vinculava expressamente a obrigatoriedade do instrumento de contrato. A previsão por modalidade abrangia concorrência e tomada de preços. Isso não significa que o leilão jamais pudesse exigir formalização contratual.
B
Errada
Concurso não integrava a previsão de obrigatoriedade por modalidade do art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993. A norma mencionava concorrência e tomada de preços, não concurso.
C
Certa
A concorrência estava expressamente submetida à obrigatoriedade do instrumento contratual pelo art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993. O dispositivo também abrangia a tomada de preços, que não aparece entre as alternativas. A regra não era absoluta: o § 4º permitia substituir o termo de contrato nas compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. A sustentação do gabarito é histórica: a Lei nº 8.666/1993 foi revogada em 30 de dezembro de 2023, e o art. 95 da Lei nº 14.133/2021 não estabelece essa seleção por modalidade. Como não foram informados a data da prova nem o marco legislativo do edital, a resposta não pode ser apresentada como conclusão exclusiva do regime vigente.
D
Errada
Convite não estava incluído na previsão expressa de obrigatoriedade por modalidade. Para os demais casos, o art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993 admitia a substituição por outros instrumentos hábeis quando cabível. Portanto, não se podia atribuir ao convite a mesma obrigatoriedade expressamente prevista para concorrência e tomada de preços.
Pegadinha da questão
O gabarito pressupõe a regra histórica da Lei nº 8.666/1993: não se deve aplicar o art. 95 da Lei nº 14.133/2021 para justificar a escolha exclusiva da concorrência, nem transformar a antiga obrigatoriedade em regra sem exceções.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o regime legal cobrado: no art. 62 da Lei nº 8.666/1993, a obrigatoriedade por modalidade abrangia concorrência e tomada de preços.
  • Diferencie a regra do caput da exceção do § 4º: entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, permitia substituir o termo de contrato.
  • Não confunda possibilidade de substituição do instrumento com ausência de formalização contratual.
  • A menção a legislação municipal não autoriza presumir norma local: nesta questão, o fundamento identificado é federal.

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