Qual a modalidade de licitação onde o instrumento de contr...

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Q4068647 Legislação Federal
Qual a modalidade de licitação onde o instrumento de contrato é obrigatório?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 62, caput: "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço." Entre as alternativas, apenas a concorrência se enquadra na hipótese legal de obrigatoriedade.

Tema central: Instrumento de contrato
Análise das alternativas
A
Errada
Leilão está incorreta porque não integra o rol do art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993 das modalidades em que o instrumento de contrato é obrigatório. Nas demais hipóteses não abrangidas pela regra expressa, a lei admite substituição por outros instrumentos hábeis.
B
Errada
Concurso está incorreta porque o art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993 não o inclui entre os casos de obrigatoriedade do instrumento de contrato. Falta previsão legal expressa para essa modalidade na regra cobrada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a concorrência é expressamente indicada no art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993 como hipótese em que o instrumento de contrato é obrigatório. A resolução é literal: entre as modalidades oferecidas, só a concorrência coincide com a previsão legal de obrigatoriedade.
D
Errada
Convite está incorreta porque também não aparece no art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993 como hipótese de obrigatoriedade. Juridicamente, a exclusão decorre do confronto com o rol legal expresso, que não abrange essa modalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre modalidade formal de licitação e obrigatoriedade legal do instrumento de contrato. Leilão, concurso e convite podem parecer procedimentos que sempre exigem contrato escrito, mas o art. 62 da Lei nº 8.666/1993 só impõe essa obrigatoriedade, entre as opções dadas, à concorrência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar obrigatoriedade do instrumento de contrato sob a Lei nº 8.666/1993, confira primeiro o rol literal do art. 62, caput.
  • Entre modalidades licitatórias, memorize que a lei aponta expressamente concorrência e tomada de preços como casos de obrigatoriedade.
  • Se a alternativa não estiver no rol expresso do art. 62, a regra é não afirmar obrigatoriedade absoluta.
  • Não confunda possibilidade de haver contrato com imposição legal de contrato obrigatório.

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