Qual a modalidade de licitação onde o instrumento de contr...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 62, caput: "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço." Entre as alternativas, apenas a concorrência se enquadra na hipótese legal de obrigatoriedade.
- Quando a questão mencionar obrigatoriedade do instrumento de contrato sob a Lei nº 8.666/1993, confira primeiro o rol literal do art. 62, caput.
- Entre modalidades licitatórias, memorize que a lei aponta expressamente concorrência e tomada de preços como casos de obrigatoriedade.
- Se a alternativa não estiver no rol expresso do art. 62, a regra é não afirmar obrigatoriedade absoluta.
- Não confunda possibilidade de haver contrato com imposição legal de contrato obrigatório.
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