Julgue o item a seguir, com base em situação hipotética rel...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3407477 Direito Processual Penal

 Julgue o item a seguir, com base em situação hipotética relativa a crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica.

A prova oral produzida pela vítima em audiência é insuficiente para fundamentar a condenação do réu, uma vez que ela tem interesse direto no resultado do julgamento.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E (Errado)

Interpretação e tema: O item aborda prova oral da vítima em julgamentos de lesão corporal no contexto de violência doméstica e discute se o depoimento da vítima pode fundamentar a condenação, dado seu interesse no resultado.

Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal, Art. 202 — “Toda pessoa poderá ser testemunha”.
O Art. 155 do CPP prevê que o juiz decide pela livre apreciação da prova colhida em contraditório judicial, incluindo a palavra da vítima.

Jurisprudência:
O STJ já decidiu: “A palavra da vítima nos crimes de violência doméstica possui especial relevância, podendo, inclusive, fundamentar a condenação quando em harmonia com o conjunto probatório” (HC 149.250/DF; AgRg no AREsp 1.269.758/DF).

Explicação e exemplo prático:
Nos crimes cometidos em ambiente doméstico, é comum a ausência de testemunhas presenciais. Assim, a palavra da vítima é muitas vezes o principal elemento de prova. Por exemplo, imagine um caso em que a agressão ocorre dentro da residência, e apenas a vítima e o agressor estão presentes. Mesmo que haja interesse da vítima, seu depoimento, se firme e coerente, pode fundamentar a condenação, desde que analisado com os demais elementos do processo.

Justificativa da assertiva “Errado”:
A afirmativa está incorreta. A jurisprudência e a doutrina (Eugênio Pacelli, Nucci) reconhecem a especial relevância do depoimento da vítima em crimes dessa natureza, não exigindo que a condenação se baseie apenas em provas autônomas. O interesse da vítima não retira o valor probatório de seu depoimento, devendo este ser submetido ao contraditório e apreciado pelo juiz conforme o art. 155 do CPP.

Pegadinha: É comum bancas explorarem o mito de que a vítima “não pode ser testemunha válida por interesse” — cuidado! O valor é da coerência e da harmonia dos depoimentos com as demais provas, não da imparcialidade absoluta.

Dica Final:
O depoimento da vítima pode fundamentar condenação, principalmente em crimes de violência doméstica, desde que coerente e congruente com o conjunto probatório.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Palavra da vítima - relevância

Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que muitos desses casos ocorrem em situações de clandestinidade

STJ. Corte Especial. Inq 1.447-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2024 (Info 830).

A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.285.584/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/8/2023.

Decidiu o STJ:

Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que muitos desses casos ocorrem em situações de clandestinidade. STJ. Corte Especial. Inq 1.447-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2024 (Info 830).

Clandestinidade = sem testemunhas ou possibilidade de maiores esclarecimentos

Nos casos que envolve violência doméstica, a palavra da vítima recebe especial atenção. Na hipótese, a compreensão é de que a palavra da vítima foi corroborada por outras evidências produzidas em juízo, o que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.062.933/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/8/2023.

Gabarito: ERRADO

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

A meu ver, mesmo com o entendimento do STJ sobre casos de violência doméstica, o item deveria ser considerado correto. Dizer que a palavra da vítima não é suficiente é equivalente a dizer que uma condenação não pode se basear unicamente na palavra da vítima. Mesmo que a palavra da vítima tenha especial relevância, ela precisa ser suportada por algum outro indício no curso do processo.

A assertiva é destoante do julgado.

Em casos de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR contra a mulher, a palavra da vítima tem ESPECIAL RELEVÂNCIA, haja vista que muitos desses casos ocorrem em SITUAÇÕES DE CLANDESTINIDADE

STJ. Corte Especial. Inq 1.447-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2024 (Info 830).

Info 830 EM caso de violência domestica a palavra da vítima passa a ter ESPECIAL RELEVÂNCIA.

“Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume especial relevância, podendo fundamentar a condenação se harmônica com os demais elementos probatórios.”

(STJ – HC 618.063/SP)

Súmula 593 do STJ:"O crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, e a palavra da vítima, quando coerente e firme, pode embasar condenação."

Outros crimes (roubo, furto etc.)⚠️ Depende! Deve haver corroboração por outros elementos. A palavra isolada tem menor peso.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo