Tomada de preços é a modalidade de licitação: 

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Q4068646 Direito Administrativo
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 22, § 2º: "§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação." Como o enunciado pede o conceito de tomada de preços, a alternativa correta é a que reproduz esse dispositivo, isto é, a letra D.

Tema central: Tomada de preços
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O texto não define tomada de preços, mas concorrência, conforme o art. 22, § 1º, da Lei nº 8.666/1993: trata-se de modalidade entre quaisquer interessados que comprovem, na habilitação preliminar, os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
B
Errada
Incorreta. O texto corresponde ao convite, nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/1993. O critério excludente é específico: interessados cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, o que não integra o conceito de tomada de preços.
C
Errada
Incorreta. A alternativa descreve concurso, conforme o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.666/1993. O dado jurídico que a afasta é seu objeto próprio: escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide integralmente com a definição legal de tomada de preços prevista no art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. O elemento jurídico decisivo é duplo: a modalidade se dirige a interessados devidamente cadastrados ou aptos ao cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, sempre observada a qualificação necessária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conceitos legais muito próximos do art. 22 da Lei nº 8.666/1993, especialmente entre concorrência e tomada de preços, e entre "cadastrados ou não" do convite e "devidamente cadastrados ou que atenderem às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior" da tomada de preços.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir modalidade da Lei nº 8.666/1993, confronte literalmente os conceitos do art. 22, §§ 1º a 4º.
  • Na tomada de preços, procure a expressão distintiva sobre cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.
  • Se aparecer "quaisquer interessados", a tendência é concorrência; se aparecer "convidados em número mínimo de 3", é convite; se houver trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio, é concurso.

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