Tomada de preços é a modalidade de licitação:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 22, § 2º: "§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação." Como o enunciado pede o conceito de tomada de preços, a alternativa correta é a que reproduz esse dispositivo, isto é, a letra D.
- Quando a questão pedir modalidade da Lei nº 8.666/1993, confronte literalmente os conceitos do art. 22, §§ 1º a 4º.
- Na tomada de preços, procure a expressão distintiva sobre cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.
- Se aparecer "quaisquer interessados", a tendência é concorrência; se aparecer "convidados em número mínimo de 3", é convite; se houver trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio, é concurso.
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