No caso de a administração valer-se continuamente de uma emp...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do Tema: A questão aborda contratos administrativos de prestação de serviços contínuos e a sua vigência e possibilidade de prorrogação. O ponto central está em saber se é obrigatório renovar o contrato a cada exercício financeiro e como fica a alocação de recursos em instrumentos de planejamento orçamentário.
Legislação Aplicável:
De acordo com o art. 57, II, da Lei 8.666/1993:
“A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: [...] II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.”
Na atualidade, a Lei 14.133/2021, art. 106, também permite vigência inicial de até 5 anos, com prorrogações, desde que vantajoso e previsto em edital, limitada a 10 anos.
Explicação do Tema Central:
Contratos de serviços contínuos (exemplo: limpeza, vigilância, digitação) NÃO precisam ser renovados anualmente. Eles podem ser prorrogados sucessivamente mediante justificativa de vantagem para a Administração, observando o limite legal de tempo.
Exemplo prático: Um contrato com empresa de limpeza pode ser assinado por 12 meses e prorrogado ao final desse período, desde que vantajoso, sem necessidade de novo contrato todo ano. Apenas há necessidade de previsão orçamentária anual (dotação no orçamento), porém o instrumento contratual segue vigente.
Porque a Alternativa está Errada:
O erro está em afirmar que é obrigatório renovar o contrato no início de cada exercício. A lei permite a prorrogação, não a obrigatoriedade de novos instrumentos contratuais anuais. O contrato pode ser mantido pelo prazo legal, desde que atendidos os pressupostos (vantajosidade e previsão orçamentária).
Pegadinhas: Cuidado para não confundir vigência contratual (prazo do contrato) com duração dos créditos orçamentários. O orçamento deve prever recursos, mas não implica novo contrato.
Doutrina e Jurisprudência:
Marçal Justen Filho ressalta que a prorrogação visa garantir a satisfação de necessidades públicas permanentes. O TCU exige pesquisa de preços em cada prorrogação, para assegurar a vantajosidade (Acórdão 1.449/2007-TCU).
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O erro está em afirmar que é obrigatório renovar o contrato no início de cada exercício. A lei permite a prorrogação, não a obrigatoriedade de novos instrumentos contratuais anuais. O contrato pode ser mantido pelo prazo legal, desde que atendidos os pressupostos (vantajosidade e previsão orçamentária).
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