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Q1942427 Direito Digital
O dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, é considerado dado pessoal 
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Gabarito: A) sensível.

1. Interpretação do tema: A questão aborda a classificação de dados pessoais à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), especialmente quanto à definição de dados pessoais sensíveis. Reconhecer adequadamente essa categoria normativa é fundamental para atuação ética e legal na Comunicação Social.

2. Legislação aplicável:
Segundo a LGPD: Art. 5º, II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

3. Explicação central:
O legislador reconhece que certos dados pessoais possuem maior potencial discriminatório, exigindo proteção redobrada, sobretudo diante do contexto comunicacional. Conhecê-los previne violações e mitiga riscos reputacionais e jurídicos.

4. Exemplo prático:
Uma lista contendo a religião dos colaboradores de uma empresa é “dado pessoal sensível” e, por isso, não pode ser coletada ou compartilhada sem consentimento explícito e fundamentação legal.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A reflete a definição legal, estando literalmente de acordo com o Art. 5º, II da LGPD. A proteção reforçada desses dados visa evitar discriminação e violações de direitos fundamentais.

6. Por que as demais estão incorretas:

B) Anonimizado: Dado que passou por processamento para não poder ser associado a uma pessoa (Art. 5º, III). Não se confunde com dado sensível. C) Encarregado: Pessoa física ou jurídica responsável por atuar como canal entre controlador, titulares e ANPD. Não é dado pessoal. D) Controlador: Pessoa (física/jurídica) que decide sobre o tratamento dos dados. Tampouco é uma categoria de dado.

7. Atenção à pegadinha:
Cuidado com termos do cotidiano (“encarregado”, “controlador”) que não se referem ao tipo de dado, mas a funções da LGPD.

8. Doutrina:
Como destacado por Bruno Ricardo Bioni (“Proteção de Dados Pessoais”), há exigência de proteção especial a dados sensíveis, dada sua natureza potencialmente discriminatória.

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Quanto ao dado pessoal sensível, a LGPD apresenta taxativamente o seu conceito, sendo: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

LGPD, Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:



II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; 

GABARITO: A

Cuidado para não confundir dado pessoal e dado pessoal sensível.

I. dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II. dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

GAB: A

Assim, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.

Cespe foi bem preguiçosa com as opções

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