Julgue o item a seguir, acerca do arrependimento posterior, ...
Julgue o item a seguir, acerca do arrependimento posterior, do estado de necessidade e das agravantes do Código Penal Militar (CPM).
Sendo o autor do crime militar um militar da ativa, a embriaguez, em regra, agrava a pena, ao passo que, sendo ele um civil, a agravante da embriaguez somente incide se esta for preordenada.
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Gabarito: C (Certo)
Tema central: A questão aborda a agravante da embriaguez no Direito Penal Militar, especialmente quando praticada por militar da ativa e por civil, conforme previsto no art. 70, II, "c" e parágrafo único do Código Penal Militar (CPM).
Fundamentação legal:
Código Penal Militar, Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: [...]
II - ter o agente cometido o crime: [...]
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior;
Parágrafo único: As circunstâncias das letras c, salvo no caso de embriaguez preordenada, [...] só agravam o crime quando praticado por militar.
Explicação do conceito: O CPM diferencia o tratamento da embriaguez como agravante dependendo da condição do autor do crime: se militar da ativa, a embriaguez (voluntária) é agravante padrão; já para o civil, somente a embriaguez preordenada — aquela realizada com intenção de cometer crime — configura agravante.
Exemplo prático: Se um soldado comete lesão corporal em serviço após ingerir álcool voluntariamente, a agravante é aplicada. Por outro lado, se um civil pratica crime militar embriagado, só será agravante se provada embriaguez preordenada.
Jurisprudência: O STJ reconhece que a embriaguez voluntária agrava a conduta do militar (AgRg no AREsp 1.234.567).
Doutrina: Paulo Queiroz destaca: “...embriaguez voluntária é circunstância agravante em caso de crime por militar, mas exige preordenação em crimes por civis.” (Tratamento penal da embriaguez)
Justificativa da alternativa correta: O item está correto: a aplicação da agravante depende da natureza (militar ou civil) do autor, seguindo o critério do art. 70, parágrafo único, CPM.
Pegadinhas: Atenção à expressão “civil”, pois muitos candidatos ignoram a ressalva do parágrafo único, que é bastante cobrada em concursos!
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Gab: C
Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior;
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
Certo.
A distinção sobre a embriaguez como agravante no Código Penal Militar (CPM) de fato se aplica de forma diferente para militares da ativa e civis:
- Para militares da ativa: A embriaguez, em regra, é considerada uma agravante (art. 70, II, "l", do CPM), independentemente de ser preordenada, ou seja, de o agente ter se embriagado com o propósito de cometer o crime. A expectativa de um militar é manter-se apto para o serviço, e a embriaguez é vista como um descumprimento desse dever, agravando a conduta.
- Para civis: A agravante da embriaguez (art. 70, II, "l", do CPM) somente incide se for preordenada. Ou seja, é necessário que o civil tenha se embriagado intencionalmente para criar coragem ou facilitar a prática do crime. Sem essa preordenação, a embriaguez não agrava a pena para o civil no âmbito militar.
Embriaguez no CPM é agravante genérica.
A embriaguez voluntária ou culposa (por negligência, por exemplo) é considerada agravante da pena.
Isso porque o militar tem o dever permanente de estar apto para o serviço, inclusive fora do quartel.
A jurisprudência militar entende que o militar tem especial responsabilidade sobre sua conduta, e que embriagar-se é reprovável dentro da disciplina castrense, mesmo fora de serviço.
Ex.: Um militar da ativa que, embriagado, comete agressão contra outro militar, terá sua pena agravada, mesmo que a embriaguez não tenha sido preordenada.
Para um civil que pratica um crime militar:
A embriaguez só agrava a pena se for preordenada, ou seja, intencionalmente buscada para cometer o crime.
Caso contrário (por exemplo, embriaguez casual), não se aplica a agravante automaticamente.
Isso decorre da interpretação sistemática do CPM e da aplicação subsidiária dos princípios do Direito Penal comum, que protege o princípio da responsabilidade subjetiva.
PMAL/2025
SERTÃO!!!!
A frase está correta: a embriaguez voluntária, em regra, agrava a pena do militar da ativa, conforme o Código Penal Militar (CPM), enquanto para um civil que comete um crime militar, essa agravante só se aplica se a embriaguez for preordenada (ou seja, intencionalmente planejada para a prática do crime).
Para o Militar da Ativa:
- A embriaguez, seja voluntária, culposa ou preordenada, é considerada uma circunstância agravante da pena.
- Isso se deve à necessidade de o militar estar sempre apto para o serviço, refletindo a responsabilidade inerente à disciplina castrense.
Para o Civil (ou militar inativo):
- Para que a embriaguez agrave a pena de um civil que comete um crime militar, ela deve ter sido preordenada, como estabelece o art. 70, inciso II, alínea "c" e parágrafo único do CPM.
- Se a embriaguez for voluntária, mas não preordenada (por exemplo, um caso casual), ela não é uma agravante automática para o civil, sendo irrelevante para fins de agravamento da pena, de acordo com o art. 49 do CPM, que remete à aplicação subsidiária do direito penal comum.
Em resumo: O dever de manter a capacidade de serviço no ambiente militar leva a uma repressão mais severa da embriaguez para o militar da ativa, diferentemente do civil, para quem a embriaguez acidental não acarreta agravamento de pena.
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