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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com foco na Lei nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto da Pessoa Idosa. O tema central é a garantia de direitos e prioridades para as pessoas idosas, um aspecto fundamental dessa legislação.
**Alternativa B** é a correta: "A pessoa idosa tem garantia de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." Segundo o artigo 3º, parágrafo 1º do Estatuto da Pessoa Idosa, é garantida prioridade no recebimento de recursos financeiros, o que inclui a restituição do Imposto de Renda. Isso significa que as restituições são processadas mais rapidamente para pessoas idosas.
Para ilustrar, imagine que Maria, com 66 anos, declara seu Imposto de Renda em abril. Devido a essa prioridade, ela deve receber sua restituição antes de contribuintes não idosos.
Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
**Alternativa A**: Alega que a participação em atividades culturais e de lazer é proporcionada exclusivamente pela reserva de 10% de vagas gratuitas. Isso é incorreto. O Estatuto prevê o acesso preferencial e a reserva de vagas, mas não limita a participação a apenas 10% de vagas gratuitas. A legislação aborda o direito ao lazer de forma mais ampla.
**Alternativa C**: Afirma que os transportes interestaduais reservam 2 vagas gratuitas para "toda e qualquer pessoa idosa". Na verdade, o artigo 40 do Estatuto garante essas vagas a idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, não a todos os idosos.
**Alternativa D**: Declara que o Ministério Público não pode determinar medidas de proteção se a violação dos direitos for devido à condição pessoal. Isso está errado. As medidas de proteção são aplicáveis independentemente da origem da violação, conforme o artigo 43 do Estatuto, que trata da aplicação de medidas de proteção sempre que os direitos da pessoa idosa forem ameaçados.
**Alternativa E**: Sugere que a prioridade na tramitação de processos é assegurada apenas para pessoas com mais de 80 anos. Embora o artigo 71-A do Estatuto garanta prioridade a processos judiciais envolvendo idosos acima de 80 anos, o Estatuto também assegura prioridade geral a todos os idosos, conforme o artigo 3º.
Uma possível pegadinha na questão é a descrição de direitos de forma limitada ou incorreta, o que pode confundir. É importante sempre verificar se a redação está de acordo com os textos legais vigentes.
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Comentários
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Sobre a alternativa E:
"É assegurada prioridade na tramitação dos processos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo garantida prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos."te
Fonte: ChatGPT
Gaba B, conforme a Lei 10.741/2003.
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A) Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
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B) Art. 3º. (...) § 1º A garantia de prioridade compreende: (...) IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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C) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
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D) Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.
(...)
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
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E) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (...) § 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos.
10.741/2003
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Gab. B
Bons estudos!
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