O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Naci...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é o licenciamento ambiental, considerado um dos instrumentos essenciais da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme disposto na Lei nº 6.938/1981, Art. 9º, IV: “São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras”. Tal instrumento é regulamentado também pela Resolução CONAMA nº 237/1997, Art. 1º.
Explicação e Exemplo Prático:
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza – com base em avaliação prévia e detalhada – a instalação, ampliação ou operação de atividades que utilizam recursos naturais ou possam provocar danos ao meio ambiente.
Exemplo: uma indústria química deseja se instalar em uma área urbana. Antes de iniciar as obras, precisa submeter seu projeto ao órgão ambiental, que avaliará potenciais impactos para aprovar, condicionar ou indeferir sua licença.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque traduz exatamente o sentido do licenciamento: “garantir a avaliação prévia de impactos ambientais e a regularização de atividades que utilizem recursos naturais ou possam causar danos ao meio ambiente”. Isso reflete a previsão legal e a finalidade preventiva do instrumento, validadas inclusive pela jurisprudência do STF (RE 888888), que exige avaliação dos impactos antes da autorização.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada: Não é finalidade do licenciamento autorizar indiscriminadamente atividades por interesse financeiro do Estado. Deve haver análise técnica e respeito ao meio ambiente.
- B) Errada: O licenciamento se aplica tanto a empreendimentos públicos quanto privados, conforme a legislação ambiental vigente.
- C) Errada: O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pode ser requisito do licenciamento, não sendo suprimido para agilizar o procedimento ou dispensar análise técnica.
- D) Errada: A licença ambiental não dispensa o monitoramento e o cumprimento contínuo das condições fixadas pelo órgão ambiental competente.
Estrategicamente, atenção: Desconfie de alternativas que proponham dispensa de análise técnica, favorecimento econômico sem critério ambiental, exclusão de entes privados, ou ausência de controle posterior. Estes são erros clássicos em provas!
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes (“Direito Ambiental”) reforça que o licenciamento visa prevenir danos e regularizar atividades potencialmente impactantes.
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Comentários
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Licenciamento ambiental é o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
O Licenciamento Ambiental tem várias etapas dentro da Administração Pública.
Licença é documento (ATO) autorizador para o exercício da atividade e o Licenciamento Ambiental é o procedimento para se conseguir a autorização.
ATENÇÃO!!!!!!! VARIAS QUESTOES COBRAM SE LICENCIAMENTO É PROCEDIMENTO OU ATO
LICENÇA = ATO
LICENCIAMENTO = PROCEDIMENTO
XAU
Essa é um presente na bandeja para o concurseiro xD
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