Os atos administrativos constituem a manifestação da vontad...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 11 e 12: "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial." A alternativa B é a correta porque traduz essa disciplina legal da competência no ato administrativo.
- Se a alternativa tratar de competência, confira três pontos: origem legal, irrenunciabilidade em regra e delegação apenas nos termos admitidos em lei.
- Vício de finalidade é desvio do fim legal; não existe quando o ato busca o interesse público previsto em lei.
- Forma é obrigatória quando houver formalidade essencial, e motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito, não à vontade íntima do agente.
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Comentários
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Justificativa da alternativa correta
- Alternativa B: A definição está perfeitamente alinhada com a doutrina do Direito Administrativo e com a Lei nº 9.784/1999. A competência é um elemento do ato administrativo que decorre da lei (poder legal), possui caráter de irrenunciabilidade (o agente não pode abrir mão dela por vontade própria) e admite os institutos da delegação e da avocação, desde que preenchidos os requisitos legais.
Justificativa das alternativas incorretas
- ❌ Alternativa A: A autoexecutoriedade não permite o confisco de bens sem o devido processo legal. Medidas drásticas que afetam o patrimônio do cidadão de forma permanente (como a expropriação ou cobrança de multas) exigem intervenção judicial ou estrito processo administrativo prévio.
- ❌ Alternativa C: O vício de finalidade ocorre exatamente quando o agente público atua com desvio de poder, ou seja, buscando um fim diverso daquele previsto em lei ou contrário ao interesse público. Se o empenho seguiu as normas e atendeu ao interesse público, o ato é perfeitamente válido.
- ❌ Alternativa D: A forma do ato administrativo, em regra, é rígida e vinculada à lei (princípio da solenidade das formas) para garantir a segurança jurídica. Um tesoureiro não pode dispensar formalidades essenciais, como a ordem de pagamento, para realizar movimentações bancárias.
- ❌ Alternativa E: O motivo do ato de pagamento deve ser estritamente pautado em fatos e fundamentos jurídicos reais (existência de um contrato válido, liquidação regular da despesa, prestação do serviço). A vontade subjetiva ou pessoal do tesoureiro não constitui motivo válido e geraria desvio ou abuso de poder.
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