Q3091614Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A não observância total, ou parcial, ao disposto na Lei Municipal n.º 19.926/2020,
(PMGIRS), sujeitará o infrator, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, pela
realização, não autorizada, de atividade econômica de deposição, remoção, transporte,
armazenamento, valorização, tratamento e eliminação dos resíduos sólidos, multa de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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