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Q2540123 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O profissional de Serviço Social, no seu cotidiano de trabalho, pode desenvolver uma contribuição importante na defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, pois o assistente social está inserido em diferentes espaços sócio-ocupacionais. Periodicamente, ele tem como demandas profissionais o atendimento dessa população, bem como está presente em movimentos sociais e fóruns pela proteção integral de crianças e adolescentes, e em espaços de controle social. Para tanto, é necessário o amplo conhecimento profissional de leis e normas que promovam a defesa do direito das crianças e de adolescente, como a Lei nº 8.069/1990. Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/1990 e suas atualizações, marque a alternativa CORRETA a seguir:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

O tema central é Direitos Fundamentais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com ênfase na igualdade parental e deveres compartilhados no cuidado e educação, conforme Art. 22, parágrafo único, do ECA: “A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.”

Comentário sobre o Tema:

Trata-se de conteúdo indispensável para o assistente social, que frequentemente lida com questões de guarda, educação, conflito familiar e proteção de direitos, sendo essencial conhecer o princípio da igualdade parental.

Exemplo prático:

Imagine uma situação em que ambos os genitores desejam decidir sobre a orientação escolar da criança; nenhum deles pode impor sua vontade sozinho, devendo ambos dialogar, respeitando direitos e responsabilidades iguais.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Alternativa C está em consonância com o ECA, Art. 22, parágrafo único, garantindo direitos iguais e compartilhamento de deveres, e o respeito às crenças e cultura familiar, sempre respeitando também os direitos fundamentais da criança. Essa compreensão é reforçada por doutrinadores, como Maria Berenice Dias e Rolf Madaleno.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O ECA assegura à mãe o direito ao sigilo nos casos de entrega para adoção (Art. 19-A), sem prejuízo do direito do adotado em acessar informações após os 18 anos.

B) Errada. A entrega legal para adoção exige procedimento judicial e acompanhamento multiprofissional, não há entrega imediata à guarda provisória.

D) Falsa. Conforme o ECA, Art. 23, a falta de recursos materiais jamais constitui motivo para suspensão ou perda do poder familiar.

E) Equivocada. O princípio da prioridade absoluta (Art. 4º, ECA) estabelece destinação privilegiada de recursos públicos às políticas de proteção à infância e juventude.

Estratégia para Provas:

Atenção a expressões absolutas (“jamais”, “não é garantido”) e à literalidade da lei. Leia sempre com cuidado para localizar termos essenciais que diferenciam as alternativas.

Referência: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 22, parágrafo único.

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Comentários

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A) art. 19-A. (...) § 9 É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.

B) Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

C) GABARITO. Art. 22. (...)

Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

D) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar 

E) (O "não" lazar3nto, bem escondidinho na redação)

Art. 4º (...)

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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