Acerca dos princípios constitucionais da administração públ...

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Q3993644 Direito Administrativo
Acerca dos princípios constitucionais da administração pública e das normas de transparência na gestão financeira estadual e municipal, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) O princípio da legalidade determina que o administrador público só pode realizar movimentações financeiras expressamente autorizadas por norma legal.
(__) A publicidade dos atos financeiros exige a divulgação do relatório resumido da execução orçamentária apenas para o público interno da tesouraria pública.
(__) O princípio da impessoalidade veda a utilização de logomarcas pessoais do gestor em documentos oficiais de arrecadação de tributos ou taxas municipais.
(__) A eficiência administrativa na tesouraria consiste em maximizar o rendimento das aplicações financeiras públicas, mesmo que isso exija o atraso no pagamento de salários.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput e § 1º: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, caput: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”

Tema central: Princípios administrativos e transparência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva, mas o art. 48 da LC 101/2000 exige ampla divulgação do RREO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, e não divulgação apenas ao público interno. Também erra a 4ª assertiva, porque o princípio da eficiência do art. 37, caput, da CF não autoriza atraso salarial para maximizar rendimentos financeiros.
B
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como falsa, quando a base afirma que a legalidade administrativa submete a atuação do gestor à autorização normativa, nos termos do art. 37, caput, da CF. Além disso, erra a 4ª assertiva, pois não há fundamento jurídico para atrasar salários em nome de maior rentabilidade das aplicações públicas.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva, em confronto direto com o art. 48 da LC 101/2000, que impõe ampla divulgação do RREO. Também considera falsa a 3ª assertiva, mas o art. 37, § 1º, da CF veda nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, o que alcança logomarcas pessoais do gestor em documentos oficiais.
D
Errada
Incorreta porque marca como falsa a 3ª assertiva, embora a vedação constitucional à promoção pessoal do art. 37, § 1º, sustente sua veracidade. Também marca como verdadeira a 4ª assertiva, mas a eficiência administrativa não afasta deveres jurídicos nem legitima atraso no pagamento de salários.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente a sequência compatível com o regime jurídico indicado na base: a legalidade administrativa vincula a atuação do gestor à autorização normativa, tornando verdadeira a 1ª assertiva; o RREO é instrumento de transparência fiscal sujeito a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, o que torna falsa a 2ª assertiva; a impessoalidade, reforçada pelo art. 37, § 1º, veda nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, sustentando a 3ª assertiva; e a eficiência não autoriza sacrificar a juridicidade, a finalidade pública nem a regularidade do pagamento de salários, razão pela qual a 4ª assertiva é falsa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar publicidade como mera circulação interna de informações, quando a LRF exige ampla divulgação ao público, e tratar eficiência como autorização para descumprir obrigações jurídicas da administração, o que a base afasta expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer RREO ou RGF, associe imediatamente à regra do art. 48 da LRF: ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
  • Em administração pública, legalidade não significa liberdade de agir até proibição; significa atuação vinculada à autorização normativa.
  • Ao ler impessoalidade, verifique se há promoção pessoal por nome, símbolo ou imagem, porque o art. 37, § 1º, veda isso expressamente.
  • Eficiência deve ser lida dentro da juridicidade e da finalidade pública; ela não autoriza sacrificar obrigações essenciais, como pagamento de salários.

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